Ministério dos Transportes divulga Portaria Setorial que regula emissão de Títulos de Infraestrutura
O Ministério dos Transportes publicou, nesta quinta-feira (18/07/2024), a aguardada Portaria nº 689, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários de que trata o Decreto nº 11.964/2024. A Portaria entrará em vigor no dia 25/07/2024.
Desde março, aguarda-se a publicação das portarias setoriais para possibilitar a emissão de Debêntures de Infraestrutura e das Debêntures Incentivadas, conforme as novas regras estabelecidas pelo Decreto.
O Ministério dos Transportes foi o primeiro a se manifestar formalmente, ao abrir consulta pública para discutir com o mercado a proposta de portaria para os setores de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário. Agora, sai na frente como o primeiro ministério publicar sua Portaria Setorial.
A Portaria nº 689 determina que os projetos de investimento deverão fazer parte do escopo de um contrato de concessão, subconcessão, permissão, autorização ou arrendamento, ou de seus "projetos associados", no setor de transporte rodoviário ou ferroviário só poderão abranger ações de implantação, ampliação, aquisição, reposição, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de bens de capital, excluídas as ações de conservação. Os "projetos associados" deverão necessariamente ser aprovados pelo órgão ou entidade reguladora competente para serem enquadrados.
A Portaria manteve, ainda, disposição que gerou reações negativas do mercado durante a Consulta Pública, qual seja, a regra, prevista no art. 5º, que determina que os projetos deverão prever investimento em implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática, com vistas à adaptação às mudanças do clima. Com essa disposição, o normativo acaba por limitar o incentivo a projetos relacionados à resiliência climática, restringindo o escopo de aplicação das Leis n.º 12.431/2011 e 14.801/2024.
No entanto, a restrição tem algumas ressalvas:
para projetos de investimento federal1, a limitação mencionada acima somente será exigível um ano após a data de entrada em vigor da nova norma;
para projetos de investimento subnacionais2 o critério de enquadramento previsto no art. 5º somente será exigível: (i) para contratos cujos editais de licitação tenham sido publicados após dezoito meses contados da data de entrada em vigor da Portaria, ou (ii) com relação a projetos inseridos no escopo de um contrato de autorização, para contratos assinados após doze meses contados da data de entrada em vigor do novo normativo.
A Portaria também prevê que projetos de investimento federal que envolvam concessão de serviço público de titularidade dos entes subnacionais não serão submetidos à aprovação ministerial prévia. Entretanto, os projetos de investimento subnacionais que envolvam permissão, autorização ou arrendamento dependerão de aprovação ministerial prévia para o enquadramento. Isso significa que, além do protocolo dos documentos básicos (art. 10 da Portaria), o enquadramento desses projetos dependerá de declaração técnica do órgão ou entidade reguladora competente que ateste:
a vigência do contrato ou instrumento de outorga pertinente; e
que o projeto apresentado está contemplado no instrumento de outorga ou que o projeto associado teve sua implementação autorizada (art. 3º, §2º).
As portarias de aprovação de projetos de investimento subnacionais editadas pelo Ministério dos Transportes antes da publicação da Portaria continuam válidas e poderão fundamentar emissão de novas debêntures nos termos e no prazo de vigência nelas estabelecidos. No caso de projetos de investimento federais, as notas técnicas de enquadramento e as portarias de aprovação editadas pelo Ministério dos Transportes anteriores à publicação da Portaria serão válidos até 18 de julho de 2025 e poderão fundamentar emissão de novas debêntures nos termos nelas estabelecidos. Em ambos os casos, deverão ser observadas as exigências previstas em lei e no Decreto nº 11.964.
Outros Ministérios também se manifestam
Além do Ministério dos Transportes, outros ministérios se manifestaram acerca da emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou orientações para emissões de debêntures incentivadas, indicando que, ressalvado o disposto no art. 6º do Decreto, não será necessária a publicação de portaria pelo MME, cujas portarias setoriais editadas enquanto era vigente o Decreto nº 8.874, de 2016, permanecerão vigentes naquilo que não conflitarem com o novo regulamento3. Dessa forma, as companhias que queiram realizar emissão de debêntures de infraestrutura já podem protocolar documentação no MME, com informações detalhadas sobre o projeto, que devem atender aos critérios e condições estabelecidos no Decreto.
Por sua vez, o Ministério dos Portos e Aeroportos abriu consulta pública para a minuta da portaria que regulará as emissões de debêntures incentivadas no setor. A minuta sugere que "ações e intervenções complementares ao projeto de investimento que tenham a finalidade de reduzir ou mitigar emissões de gases de efeito estufa" serão considerados projetos prioritários, sujeitos a aprovação ministerial prévia4.
A publicação da Portaria nº 689 pelo Ministério de Transportes e as ações dos Ministérios de Minas e Energia e dos Portos e Aeroportos são avanços bastante aguardados para que as companhias possam, finalmente, utilizar a emissão dos títulos de infraestrutura no âmbito das novas regras criadas no início do ano para expandir as fontes de obtenção de recursos para os projetos de infraestrutura no país.
NOTAS
1 Os projetos de investimento federal são aqueles que envolvem bens ou serviços de titularidade da União ou por ela regulados.
2 Os projetos de investimento subnacionais são aqueles que envolvem bens ou serviços de titularidade dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, ou por eles regulados.
3 https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1 Acesso em 18/07/22024
4 https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/07/05/ministrio-dos-portos-e-aeroportos-abre-consulta-pblica-de-regras-para-emisso-de-debntures.ghtml Acesso em 18/07/2024