Ministérios publicam novas normas relativas às debêntures de Infraestrutura
O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, no dia 30 de agosto de 2024, a aguardada Portaria nº 419, que estabelece procedimentos, critérios e condições complementares para o enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento prioritários no setor de logística e transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A divulgação da portaria, que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas (Lei nº 12.431) e debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801), é aguardada desde a divulgação do Decreto nº 11.964, em março desse ano. Conforme disposto no Decreto, os Ministérios cujos setores de atuação estão previstos como prioritários deverão editar portarias ministeriais setoriais, para estabelecer critérios e condições complementares para enquadramento de projetos. O Ministério de Portos e Aeroportos é o segundo a divulgar portaria ministerial – o primeiro foi o Ministério dos Transportes1.
Antes da publicação da Portaria, o Ministério havia submetido para consulta pública proposta de minuta, que ficou cerca de vinte dias aberta para sugestões e contribuições do mercado. A redação final da Portaria determina que os projetos de investimento deverão estar vinculados a contratos de concessão, subconcessão, permissão, autorização ou arrendamento nos seguintes setores:
hidrovias;
portos organizados e instalações portuárias, incluindo terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo; e
aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio, exceto aeródromos privados de uso privativo.
Um ponto que despertou uma percepção positiva no mercado foi a dispensa de aprovação ministerial prévia para projetos desenvolvidos no âmbito de contratos de concessões, arrendamentos e autorizações federais2, bem como para aqueles associados a contratos de serviço público de titularidade dos entes subnacionais3 e delegados pela União aos subnacionais. Essa medida procura dar celeridade ao processo4, que atualmente enfrenta uma espera de dois a três meses para essa autorização. O emissor e o titular do projeto devem assegurar o cumprimento das exigências do Decreto nº 11.964/2024 e da Portaria nº 419 na data de apresentação do requerimento de registro da oferta pública das debêntures.
Por outro lado, a Portaria dispõe que ações e intervenções complementares para reduzir ou mitigar emissões de gases de efeito estufa serão consideradas prioritárias, mas estarão sujeitas à aprovação ministerial prévia.
Ficou estabelecido que o volume total de debêntures emitidas para um mesmo projeto não poderá exceder o montante equivalente às despesas de capital necessárias para sua realização. Além disso, caberá ao emissor assegurar a destinação dos recursos captados com a emissão das debêntures incentivadas e de infraestrutura ao pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos de investimento.
O Ministério divulgou, ainda, um guia para orientar os emissores, contendo o passo-a-passo5 a ser seguido antes da apresentação do requerimento de registro da oferta pública das debêntures à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A publicação da Portaria nº 419 pelo Ministério dos Portos e Aeroportos é um avanço bastante aguardado para que as companhias atuantes nesses setores possam, finalmente, utilizar a emissão dos títulos de infraestrutura no âmbito das novas regras criadas no início do ano para expandir as fontes de obtenção de recursos para os projetos de infraestrutura portuária, hidroviária e aeroportuária no país.
Aumento de Captação via Debêntures de Infraestrutura Para Pagamento de Outorgas
O Ministério das Cidades publicou, em 02 de setembro de 2024, a Portaria MCID nº 951, que ampliou o percentual do valor captado que pode ser destinado ao pagamento das despesas de outorga em projetos de investimento prioritários no setor de saneamento básico. O limite anterior, de 50% do montante a ser captado, foi significativamente aumentado para o percentual de até 70%.
A medida será válida apenas para licitações realizadas a partir de 2 de setembro deste ano, e busca tornar os processos de concessão de serviço de saneamento mais atraentes para o mercado.6
NOTAS
1 https://www.bmalaw.com.br/conteudo/multidisciplinar/ministerio-dos-transportes-divulga-portaria-setorial-que-regula-emissao-de-titulos-de-infraestrutura Acesso em 02/09/2024
2 Os projetos de investimento federal são aqueles que envolvem bens ou serviços de titularidade da União ou por ela regulados.
3 Os projetos de investimento subnacionais são aqueles que envolvem bens ou serviços de titularidade dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, ou por eles regulados.
4 https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/noticias/2024/08/mpor-apresenta-debentures-da-infraestrutura-para-fortalecer-setores-portuario-e-aeroportuario-brasileiro Acesso em 02/09/2024
5 Disponível em: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/servicos/debentures-incentivadas-2/debentures-incentivadas
6 https://valor.globo.com/wall-concurrence/?next=https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/09/06/ministrio-das-cidades-aumenta-limite-de-captao-via-debntures-para-pagamento-de-outorgas.ghtml Acesso em 10.9.2024