COVID-19 no Judiciário: Leia as principais decisões cíveis selecionadas pelo nosso time
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL
Juiz de São Paulo indefere suspensão temporária da penhora de royalties de empresa franqueadora
Em execução de sentença que condenou empresa franqueadora do ramo de lavanderia ao pagamento de indenização por danos materiais, foi deferida, como forma de satisfação da dívida, a penhora de 20% dos royalties recebidos dos respectivos franqueados. Sustentando ter concedido desconto no valor dos royalties em virtude da pandemia da COVID-19, a empresa requereu a suspensão da penhora pelo prazo mínimo de 90 dias, pedido indeferido por juiz do Fórum Central da Comarca da Capital – SP. Na decisão, o juiz mencionou que o Poder Executivo Estadual já divulgou plano de retomada da quarentena, além de destacar que o percentual mensal de penhora (20%) não é alto, permitindo apenas amortizar minimamente o débito executado.
TJSP, Processo nº 0051930-92.2016.8.26.0100, 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, 1.6.2020
Juiz do Rio de Janeiro faculta às partes a realização de perícia indireta de engenharia elétrica
Em ação em que se discute consumo de energia elétrica entre consumidor e a Light Serviços de Eletricidade S/A, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, diante das medidas de distanciamento social em vigor em razão da pandemia da COVID-19, ponderou a respeito da possibilidade de a perícia de engenharia elétrica requerida ser realizada de forma indireta. Isto significa que o exame pericial se daria apenas com base na avaliação dos documentos e informações a serem disponibilizados pelas partes. Diante disso, o juiz determinou que as partes e o perito se manifestem acerca desta possibilidade.
TJRJ, Processo nº 0249400-30.2019.8.19.0001, 3ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, 3.6.2020
Juízo paulista autoriza suspensão dos pagamentos do plano de recuperação judicial pelo prazo de um mês e declara incompetência para apreciar pedido de suspensão do pagamento de contas essenciais
Empresa importadora e distribuidora de tecidos apresentou pedido de suspensão dos pagamentos do plano de recuperação judicial pelo prazo de 120 dias, além da suspensão do pagamento de serviços essenciais (energia elétrica, água, telefone, internet), com a determinação de continuidade dos mesmos, pelo prazo de 90 dias ou até o término da pandemia. O pedido foi fundado na alegação de ter havido queda abrupta no faturamento da empresa em virtude da determinação de suspensão das atividades não essenciais durante a pandemia da COVID-19. Ponderando que a suspensão dos pagamentos das contas essenciais deve ser requerida perante os fornecedores dos referidos serviços, o juiz deixou de apreciar o pedido. Já no que se refere à suspensão dos pagamentos do plano de recuperação judicial, o juiz assinalou que a eventual necessidade de reequilíbrio do plano dependeria da concordância dos credores, mas deferiu a suspensão até 30.6.2020, período considerado suficiente para a organização de Assembleia Geral de Credores para a deliberação da medida.
TJSP, Processo nº 1001703-09.2015.8.26.0394, 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa-SP, 1.6.2020
TJSP mantém decisão que indeferiu o pedido de substituição de penhora, formulado por devedor cuja atividade não foi afetada pela pandemia
Tribunal de Justiça de São Paulo indefere pedido de substituição de penhora de dinheiro por cabeças de gado, requerido com base na crise econômica ocasionada pela pandemia. Os desembargadores paulistas entenderam que a pandemia não impediu o funcionamento das atividades do devedor, que atua no setor agropecuário, ao contrário do que ocorreu com outros setores da economia, como o hoteleiro.
TJSP, Processo nº 2089663-28.2020.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, 1.6.2020
STF suspende os efeitos da decisão proferida pelo TJPA, que permitiu a reabertura de lojas atuantes no comércio varejista de artigos de ótica
O Min. Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido liminar do Município de Belém, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo TJPA, que manteve autorização para o funcionamento de óticas na cidade. O Ministro entendeu que a decisão colocaria em risco a ordem público-administrativa e a saúde pública, além de seu potencial efeito multiplicador, estimulando que outros interessados pudessem ajuizar ações idênticas visando à liberação do funcionamento de suas atividades durante a pandemia.
STF, Suspensão de segurança nº 5.393, Ministro Luiz Fux, 1.6.2020
Justiça Federal do Rio de Janeiro indefere pedido da FIRJAN que flexibilizaria regras da ANEEL relativa a contratos de energia elétrica
Em processo ajuizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN contra a ANEEL, a Justiça Federal do Rio de Janeiro indeferiu pedido liminar que permitiria a flexibilização (i) do prazo de 180 dias de antecedência para redução da demanda de energia contratada junto às distribuidoras; e (ii) de regras tarifárias aplicáveis aos chamados “horários de ponta”, o que, segundo a FIRJAN, favoreceria a operação de negócios essenciais durante a pandemia. O juiz ponderou que a eventual concessão de tutela conferiria benefícios mínimos se comparados aos riscos colaterais de se intervir, sem amparo técnico, no setor elétrico.
JFRJ, Processo nº 5026242-38.2020.4.02.5101, 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 21.5.2020
TRF2 defere liminares para afirmar que contratos de concessão de uso de áreas comerciais em aeroportos seguem produzindo efeitos
Desembargadores da 5ª e 6ª Turmas Especializadas do TRF2 concederam liminares favoráveis à INFRAERO para suspender os efeitos de decisões da JFRJ que haviam suspendido contratos de concessão de uso de áreas comerciais em aeroportos até o final da pandemia. De acordo com as decisões, as liminares deferidas pelos juízes federais poderiam impactar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, pois transferem à INFRAERO o ônus de suportar isoladamente as consequências econômicas da crise atual. Foi destacado que a INFRAERO propôs medidas contingenciais para minimizar os efeitos da crise, as quais não foram aceitas pelas concessionárias.
TRF2, Processo nº 5005934-55.2020.4.02.0000, 5ª Turma Especializada, 2.6.2020
TRF2, Processo nº 5005484-15.2020.4.02.0000, 6ª Turma Especializada, 2.6.2020
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