COVID-19: Normativo. Confira as medidas tributárias da primeira semana de maio
Governo Federal prorroga suspensão de prazos de pagamentos de tributos
Por meio da Medida Provisória nº 960/20 foi prorrogada por mais um ano, contado da data do respectivo termo, os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback. Para tanto, é necessário que os prazos já tenham sido prorrogados por um ano pela Autoridade Fiscal e tenham termo em 2020.
Governo Federal reduz alíquota de Imposto de Importação
Por meio das Resoluções nºs 36 e 37/20 foi reduzida para 2% a alíquota do Imposto de Importação sobre determinados produtos, tais como ímã permanente de neodímio-ferro-boro, Comutador de tensão com derivações sob carga, poli (isocianato de fenil metileno) e policarbonato na forma de pó ou flocos. A redução terá duração pelo período de 1 ano.
Alterada alíquota do Imposto de Importação sobre bens na condição de Ex-Tarifários
As Resoluções nºs 39 e 40/20 alteraram para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre determinados bens de informática e telecomunicação e bens de capital, na condição de Ex-Tarifários, tais como máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, turbinas a vapor de contrapressão com escape de fluxo radial, cilindros hidráulicos de dupla ação, motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão, entre outros.
Governo do Rio de Janeiro suspende a exigibilidade da Taxa de Vistoria e Fiscalização
Por meio do Decreto nº 47.059/20 foi suspensa a (i) exigibilidade do pagamento da Taxa de Vistoria e Fiscalização; (ii) dos Autos de Infração; e (iii) dos pagamentos dos parcelamentos de débitos firmados entre o Estado e as empresas concessionárias/permissionárias/autorizatárias registradas no órgão concedente, desde que estejam com os débitos quitados ou parcelamento em dia até a data da solicitação.
A suspensão terá efeitos enquanto perdurar a proibição de circulação do transporte rodoviário intermunicipal, nas modalidades regular, fretamento e complementar, para os veículos que se encontram impedidos de circular. Ponto de Atenção: a suspensão não se aplica aos veículos que estão em circulação.
Concedida isenção de ICTMD pelo Estado do Rio de Janeiro em operações de doações
Enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, fica isento da tributação pelo ITCMD: (i) as operações de doações financeiras ao Fundo Estadual de Saúde e à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sediada no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de financiar pesquisas ao combate da COVID-19; e (iii) as doações de materiais e equipamentos voltados ao tratamento ou combate da COVID-19, tais como solução de álcool etílico não desnaturado; cloreto de sódio puro; azitromicina, cloroquina, ácido láurico, entre outros.
Prorrogado prazo para pagamento de parcelamentos estaduais no Rio de Janeiro
Por meio do Decreto nº 47.063/20, foi prorrogado o prazo para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa parcelados no Estado do Rio de Janeiro. Na prática, o vencimento das parcelas foram prorrogados para:
· 20.06, para as parcelas vencidas em 20.03;
· 10.07, para as parcelas vencidas entre 21.03 e 10.04;
· 20.07, para as parcelas vencidas entre 11.04 e 20.04;
· 10.08, para as parcelas vencidas entre 21.04 e 10.05;
· 20.08, para as parcelas vencidas entre 11.05 e 20.05; e
· 10.09, para as parcelas vencidas entre 21.05 e 30.05.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - leia propostas e projetos do Executivo, Legislativo e Agências Reguladoras na primeira semana de maio". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
____________________________________________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
Webinar discute a COVID-19 e os desafios do retorno ao trabalho presencial
COVID-19: CVM Regulamenta Sessões de Julgamento por Videoconferência
Guia de Compliance no enfrentamento à pandemia da COVID-19; baixe o material exclusivo
Medida Provisória adia entrada em vigor da LGPD para maio de 2021
Crédito da Imagem: schantalao/Freepik