CVM diminui porcentagem mínima de participação para o exercício de direitos por acionistas de Companhias Abertas
Entra em vigor em 1º de julho a Instrução CVM nº 627/2020 (“ICVM 627/2020”), publicada nesta segunda-feira (22/6), que reduz as porcentagens mínimas de participação acionária para o exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (“LSA”).
A ICVM 627/2020 fixa escala reduzindo as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício dos seguintes direitos, em função do capital social da companhia, conforme tabela abaixo: (i) pedido de exibição de livros (art. 105 da LSA); (ii) convocação de Assembleia Geral Extraordinária (art. 123, parágrafo único, “c” da LSA); (iii) pedido de informações à administração pela Assembleia Geral Ordinária (art. 157, parágrafo 1º da LSA); (iv) propositura de ação de responsabilidade civil contra a administração (art. 159, parágrafo 4º da LSA); (v) pedido de informações ao Conselho Fiscal (art. 163, parágrafo 6º da LSA); e (vi) ação de reparação de danos contra sociedade controladora (art. 246, parágrafo 1º, “a” da LSA):
Intervalo do capital social (BRL) | Percentual mínimo para exercício |
|---|---|
0 a 100.000.000 | 5% |
100.000.001 a 1.000.000.000 | 4% |
1.000.000.001 a 5.000.000.000 | 3% |
5.000.000.001 a 10.000.000.000 | 2% |
Acima de 10.000.000.000 | 1% |
A ICVM 627/2020 é resultado da Audiência Pública SDM 07/2019, convocada pela CVM em novembro de 2019. Ao divulgar seu relatório, a Autarquia informou que pretende analisar a conveniência de revisão, em processo normativo à parte, das Instruções CVM 165 e 324, que tratam do percentual mínimo de participação acionária necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo e ao pedido de instalação de Conselho Fiscal, respectivamente.
Para acessar a íntegra da ICVM 627/2020, clique aqui.
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Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik