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CVM diminui porcentagem mínima de participação para o exercício de direitos por acionistas de Companhias Abertas

23.06.2020 2 minutos de leitura

Entra em vigor em 1º de julho a Instrução CVM nº 627/2020 (“ICVM 627/2020”), publicada nesta segunda-feira (22/6), que reduz as porcentagens mínimas de participação acionária para o exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (“LSA”).

A ICVM 627/2020 fixa escala reduzindo as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício dos seguintes direitos, em função do capital social da companhia, conforme tabela abaixo: (i) pedido de exibição de livros (art. 105 da LSA); (ii) convocação de Assembleia Geral Extraordinária (art. 123, parágrafo único, “c” da LSA); (iii) pedido de informações à administração pela Assembleia Geral Ordinária (art. 157, parágrafo 1º da LSA); (iv) propositura de ação de responsabilidade civil contra a administração (art. 159, parágrafo 4º da LSA); (v) pedido de informações ao Conselho Fiscal (art. 163, parágrafo 6º da LSA); e (vi) ação de reparação de danos contra sociedade controladora (art. 246, parágrafo 1º, “a” da LSA):

 

Intervalo do capital social (BRL)

Percentual mínimo para exercício

0 a 100.000.000 

5%

100.000.001 a 1.000.000.000

4%

1.000.000.001 a 5.000.000.000

3%

5.000.000.001 a 10.000.000.000

2%

Acima de 10.000.000.000

1%

 

A ICVM 627/2020 é resultado da Audiência Pública SDM 07/2019, convocada pela CVM em novembro de 2019. Ao divulgar seu relatório, a Autarquia informou que pretende analisar a conveniência de revisão, em processo normativo à parte, das Instruções CVM 165 e 324, que tratam do percentual mínimo de participação acionária necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo e ao pedido de instalação de Conselho Fiscal, respectivamente.

Para acessar a íntegra da ICVM 627/2020, clique aqui.

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Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik

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