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Governo Federal amplia lista de serviços e atividades essenciais

08.05.2020 1 minuto de leitura

​Por meio do Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020, o Governo Federal alterou novamente a lista de serviços e atividades essenciais (prevista no Decreto nº 10.282/2020), aqueles cujo exercício e funcionamento devem ser resguardados durante as medidas de isolamento e quarentena decorrentes da pandemia da COVID-19. Foram incluídos: a produção, o transporte e a distribuição de gás natural; as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; as atividades de construção civil e as atividades industriais, ressaltando-se nos dois últimos casos o dever de observância das determinações do Ministério da Saúde.

Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - leia propostas e projetos do Executivo, Legislativo e Agências Reguladoras na primeira semana de maio".  Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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Crédito da Imagem: fanjianhua/Freepik