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Governo Federal mantém restrição de entrada de estrangeiros no País

30.04.2020 2 minutos de leitura

O Governo Federal, por meio dos Ministros da Casa Civil, da Infraestrutura, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, editou três portarias mantendo a restrição à entrada de estrangeiros no país. As Portarias Interministeriais nº 201, de 24/04/2020, nº 203, de 28/04/2020, e nº 204, de 29/04/2020, estabelecem a restrição à entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por transporte aquaviário, aéreo e terrestre, respectivamente.

As medidas de restrição são válidas por 30 dias e não se aplicam a:

  • Brasileiros natos ou naturalizados;

  • Imigrantes com residência no território brasileiro de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado;

  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

  • Estrangeiros:

    • Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

    • Cujo ingresso seja autorizado pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;

    • Portador de Registro Nacional Migratório

O descumprimento às restrições pode resultar, para o agente infrator, na imposição de medidas de responsabilização civil, administrativa ou penal, a repatriação ou deportação imediata, bem como a inabilitação de pedido de refúgio.

Para a íntegra das disposições das portarias, acesse:

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Crédito da imagem: prostooleh/Freepik