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Lei Estadual Paulista proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra

04.12.2020 1 minuto de leitura

Entrou em vigor na terça-feira, dia 1 de dezembro de 2020, a Lei Estadual nº 17.301/2020, que proíbe farmácias e drogarias de todo o Estado de São Paulo de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.

As farmácias e drogarias que violem essa determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, que, no momento atual, equivalem a R$ 5.522,00. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. 

A referida legislação ainda determina que os estabelecimentos deverão afixar avisos contendo os dizeres "PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES", em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.

Este conteúdo faz parte do "Informativo de Proteção de Dados - Confira as principais notícias de dezembro de 2020". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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