BMA Advogados
Publicações Artigos e Notícias

O desafio fiscal das doações filantrópicas de bens

26.06.2020 3 minutos de leitura

​Refletindo sobre as deficiências do sistema tributário brasileiro e a importância da filantropia no combate à crise trazida pela COVID-19, nossos sócios Francisco Müssnich, Hermano Barbosa e João Paulo Cavinatto escreveram o artigo “O Desafio fiscal das doações filantrópicas de bens”, publicado no Estadão.

Durante a dissertação nossos especialistas analisam a falta de estímulos fiscais que as empresas vêm enfrentando ao participar ativamente da rede de solidariedade para mitigar os impactos da pandemia. Além das doações de recursos, passaram a ser mais comuns as contribuições de bens, como respiradores, ambulâncias, máscaras e luvas. E a partir desse momento, foram evidenciados os principais entraves legislativos, afinal, nossas leis tributárias, sobretudo as relativas ao imposto estadual sobre circulação de mercadorias (ICMS), são tradicionalmente inibidoras das doações de bens.

Segundo os advogados, o contexto por si só aponta que é uma boa hora para a revisão deste regimento. O ICMS é o nosso imposto sobre valor agregado típico. Ele foi desenhado para onerar uma operação comercial, ou seja, que represente a alienação de um bem mediante pagamento de um preço. Isso é o que deveria diferenciar a simples movimentação de um bem, que não deveria ser tributada, de um ato mercantil com valor adicionado, esse sim sujeito ao imposto, capaz de fazer um bem virar “mercadoria”. 

No entanto, nossa legislação é míope e carece de especificidades, pois presume que qualquer operação que implica na movimentação de bens seria sujeita ao ICMS, incluindo doações.  “Daí temos duas críticas A primeira é uma empresa ter que pagar ICMS para doar de até 33% sobre o valor da mercadoria. Já a segunda é ainda pior. Na ausência de preço, o fisco pode arbitrar um valor fiscal de mercado, que normalmente excede seu custo de aquisição ou produção. Como resultado, o doador arca com um ônus ainda maior.”, analisam os profissionais. 

Outro desafio apontado no artigo foi a dura burocracia que a unidade federativa enfrenta para isenção do ICMS.  Pois, existe um rito oficial necessário para a concessão de benefícios fiscais em geral, incluindo as desonerações de doações. Estados e Distrito Federal dependem de autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por representantes de todas as unidades federativas e da União que, juntos, deliberam sobre medidas de harmonização tributária.

Como grande parte destes processos demanda tempo, qualquer situação de urgência está sujeita a não ser atendida. “Mas quem precisa tem pressa. Filantropia não se tributa. Nenhum estado enriquecerá taxando a solidariedade. Isso se aplica na pandemia, mas também deveria valer para o futuro, quando a tempestade passar”, afirmam.

De acordo com nossos especialistas, ao onerar doações o ICMS atua na contramão do espírito de beneficência social, vestindo o chapéu de tributo proibitivo, que desencoraja ações generosas e com grande potencial de impacto. ”Aos doadores, recomendamos atenção nessas operações. À administração pública, razoabilidade e senso de urgência, tão importantes nos tempos atuais”, completam. 


Este conteúdo faz parte da BMA Review Especial - Repensando a Filantropia sob a ótica fiscal. Clique aqui para acessar os outros artigos ou veja aqui o arquivo na íntegra


Esse artigo também foi tema da nossa websérie “Entre Telas” no vídeo “Repensando a filantropia sob a ótica fiscal - parte 3” disponível abaixo. Ainda não conferiu os episódios anteriores? Eles estão publicados em nosso canal do YouTube, clique aqui para conferir. Aproveite e se inscreva no canal, ative as notificações, para ficar por dentro dos próximos temas.


Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

 


Clique aqui e confira o artigo completo.