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Prefeitura do Rio de Janeiro dispensa licenciamento urbanístico e ambiental para hospitais de campanha

30.04.2020 2 minutos de leitura

Em 27/04/2020, a Prefeitura do Rio de Janeiro editou o Decreto Municipal nº 47.385, o qual altera o Decreto Municipal nº 47.282/20 (que, por sua vez, estabelece medidas para enfrentamento da COVID-19).

Por meio da edição do Decreto Municipal nº 47.385/2020 ("Decreto"), a Prefeitura do Rio de Janeiro dispensou os atos formais dos licenciamentos urbanísticos e ambientais para implantação de hospitais de campanha, enquanto permanecer a emergência decorrente da COVID-19, mas ainda deverão ser cumpridas as normas e padrões inerentes a tais atividades. De acordo com o Decreto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão editar resoluções com orientações para instalação, operação e desinstalação dos hospitais de campanha.

O Decreto ainda determina o fornecimento de álcool gel para os usuários de bancos oficiais e casas lotéricas. Apesar do atendimento nestes estabelecimentos já estar limitado à realização de pagamentos e recebimento de benefícios e de serviços essenciais, o Decreto passou a exigir o fornecimento de álcool gel antes e depois do atendimento e da utilização dos equipamentos pelo usuário (como terminais eletrônicos e portas giratórias).

Para a íntegra das disposições do Decreto, clique aqui.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Fique de olho nas propostas do Legislativo, Executivo e Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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