BMA Advogados
Publicações

SUFRAMA edita Portaria nº 320/2020 para permitir o uso dos recursos do PD&I em projetos de combate à COVID-19

30.04.2020 2 minutos de leitura

A Portaria nº 320, de 22 de abril de 2020, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) abriu a possibilidade para que empresas do Polo Industrial de Manaus beneficiárias da Lei Federal nº 8.387/91 (Lei da Informática) aportem recursos das suas obrigações de promoção de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em projetos que gerem produtos, serviços ou processos de combate à COVID-19.

De acordo com a Portaria, os projetos serão intitulados de "PROCOVID-19" e devem ser desenvolvidos no âmbito da Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – e/ou no Estado do Amapá. As empresas celebrarão convênios com Instituições Científicas, Tecnlógicas e de Inovação, as ICTs, ou com instituições de ensino superior público que sejam credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda).

Para as empresas interessadas, a norma enuncia em seu Anexo I o procedimento de apresentação do pleito de projeto de PD&I direcionado ao enfretamento da COVID-19, com orientações detalhadas sobre o preenchimento do formulário de apresentação e dados de identificação da empresa.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Fique de olho nas propostas do Legislativo, Executivo e Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

____________________________________________________________________________________

LEIA TAMBÉM: 

COVID-19 no Judiciário: STF suspende a validade de artigos da MP 927 e mais decisões da semana

COVID-19: CVM Regulamenta Sessões de Julgamento por Videoconferência

CGU lança Cartilha de "Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia"

Guia de Compliance no enfrentamento à pandemia da COVID-19; baixe o material exclusivo 

Medida Provisória adia entrada em vigor da LGPD para maio de 2021

Crédito da imagem: katemangostar/Freepik