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Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil

25.04.2024 5 minutos de leitura

No dia 22 de abril de 2024, foi editada a Medida Provisória nº 1.213, que visa fortalecer o mercado de crédito brasileiro e, dentre outros pontos, institui o "Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil" no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC1.

Como objetivos do Programa, tem-se: (i) fomento e incentivo a investimentos em projetos que promovam a transformação ecológica; (ii) atração de investimentos externos para o Brasil, com a viabilização de operações, no mercado de capitais brasileiro, voltadas à captação de recursos no exterior; e (iii) apoio ao desenvolvimento, liquidez e eficiência do mercado de "hedge" cambial de longo prazo.

Conforme prevê a Medida Provisória, será oferecida, no âmbito do Programa, uma linha de crédito denominada "Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial", que contará com sublinhas de crédito e proporcionará o crédito necessário para a implementação do Programa. Essa linha de crédito poderá ser diretamente acessada e operada por instituições financeiras autorizadas a atuar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), observado que essas instituições deverão assumir o risco de crédito das operações.

As instituições financeiras que acessarem a linha de crédito no âmbito do Programa poderão utilizá-la para oferecer ou viabilizar, por exemplo, instrumentos derivativos cambiais voltados à mitigação do risco cambial do investidor estrangeiro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) será o responsável por regulamentar o acesso e a utilização da referida linha de crédito pelas instituições financeiras.

O Programa já havia sido apresentado, no dia 26 de fevereiro, pelo Ministério da Fazenda, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e entidades internacionais, e é uma iniciativa alinhada à agenda de transformação ecológica que tem o objetivo de dar estabilidade e previsibilidade ao quadro macroeconômico do país, criando condições estruturais para atração do capital estrangeiro para investimento em projetos sustentáveis de longo prazo em território brasileiro.

O Programa é uma parceria entre o Ministério da Fazenda, o Ministério do Meio Ambiente, o Bacen e entidades internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial, e visa, sobretudo, fomentar iniciativas sustentáveis, viabilizar a captação de recursos no exterior e apoiar o desenvolvimento do mercado de proteção cambial de longo prazo com foco na promoção da agenda de sustentabilidade.

Durante o desenvolvimento do Programa, foram observados gargalos para atração do capital estrangeiro, dentre eles, (i) baixa liquidez no mercado de "hedge" acima de 5 anos; (ii) custos elevados e quase proibitivos para obtenção de "hedge" em horizontes mais longos de tempo; e (iii) atração de "equity" externo para investimentos no Brasil parcialmente inviabilizada pela elevada volatilidade cambial e dificuldade de definição do retorno em moedas mais fortes.

Sob a perspectiva dos investidores estrangeiros, o grande desafio identificado era a realização do investimento em moeda local sem que estivessem disponíveis – ou sendo demasiadamente caros – os mecanismos de proteção da variação cambial de longo prazo.

Para endereçar essas questões, o Programa propõe, além da criação da linha de crédito prevista acima, as seguintes medidas:

  • (i) Medidas a serem tomadas pelo Bacen para estimular o desenvolvimento e a liquidez do mercado de "hedge" de longo prazo (incluindo a celebração de convênio – na forma de ISDA Agreement2) junto ao BID, para cooperação na aquisição de derivativos no mercado externo e repasse pelo Bacen às instituições locais; 
  • (ii) Autorização, via CMN, para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça linhas de liquidez e estruture projetos tanto diretamente, quanto por meio de uma rede indireta de instituições financeiras; e
  • (iii) Operações de crédito contratual com organismos multilaterais.

Quanto aos próximos passos, devemos aguardar, agora, que o CMN defina as normativas regulamentadoras relacionadas à Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial e demais operações a serem oferecidas no âmbito do Programa, garantindo que o Programa esteja de acordo com a política econômica brasileira. Caberá ao Bacen realizar o acompanhamento e a fiscalização dos atos das instituições financeiras no acesso e operação da referida linha de crédito, o que também será regulamentado pelo CMN.

O Ministério da Fazenda será o responsável por definir e estabelecer as normas regulamentadoras do Programa, incluindo (i) as condições, critérios e processo de habilitação de instituições financeiras como agentes financeiros no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial; (ii) os processos de alocação de recursos e (iii) o estabelecimento de como será feita a prestação de contas no âmbito do Programa. Também incumbirá ao Ministério da Fazenda o estabelecimento dos critérios para elegibilidade dos investimentos no âmbito do Programa.

Com o Programa, o Governo Brasileiro espera apoiar a consolidação do Brasil como referência global na agenda de transformação ecológica e combate à crise climática, aumentar a integração do Brasil com o sistema financeiro internacional mediante aumento das operações financeiras com projetos e empresas brasileiras relacionados à transformação ecológica e tornar o Brasil referência em boas práticas de mitigação de riscos relacionados à volatilidade cambial.

Não é novidade que a agenda climática segue sendo o centro das discussões por parte dos governos e das entidades internacionais. Nesse contexto, as finanças sustentáveis – que foram um dos principais tópicos discutidos no âmbito da COP-28, que aconteceu no fim do ano passado – são uma ferramenta fundamental para que projetos sustentáveis sejam colocados de pé. E é justamente dentro desse contexto que o Programa Eco Invest Brasil se insere, sendo um importante instrumento de finanças para incentivar uma transição para uma economia de baixo carbono e consolidar o Brasil como referência nessa agenda.


1 O Fundo Clima foi criado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e tem sua regulamentação definida pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.143, de 28 de novembro de 2019.

2 ISDA – International Swaps and Derivatives Association – Agreement.