Sandbox regulatório no Brasil e seus impactos no mercado
Sandbox regulatório é a criação de um ambiente regulatório experimental, controlado e supervisionado por autoridade competente. Seu objetivo é fomentar o empreendedorismo digital, por meio da modulação temporária do ônus regulatório e da orientação acerca das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades dos modelos de negócio inovadores em teste em tal ambiente.
Neste cenário, o sandbox regulatório permite que as autoridades acompanhem de perto a implementação de novos modelos de negócio e coletem insights importantes para avaliar eventuais riscos decorrentes das inovações. Ademais, colabora com a avaliação sobre a necessidade de alterações e atualizações regulatórias.
Em razão da rapidez da aplicação de novas tecnologias aos mercados financeiro, de valores mobiliários e de seguros, as regulamentações podem apresentar certa desatualização frente à realidade proposta por essas transformações digitais. Nesse cenário, o sandbox regulatório é uma proposta para as autoridades acompanharem mais de perto o desenvolvimento dessas inovações, com o fim de criarem novas regras para o desenvolvimento tecnológico no País.
Para entender um pouco mais qual é a proposta do sandbox regulatório, por que ele é tão importante, e quais serão os benefícios que trará, siga com a leitura!
Como está o processo de criação e regulamentação do sandbox regulatório no Brasil?
Em 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a primeira etapa de criação do ambiente regulatório experimental no mercado de valores mobiliários, submetendo à audiência pública opções regulatórias relacionadas à constituição e ao funcionamento do sandbox regulatório, com o intuito de obter comentários e sugestões dos agentes de mercado sobre o assunto.
Os principais pontos para os quais a CVM solicitou manifestação foram:
adequação dos critérios para eleger e priorizar a participação no programa;
estabelecimento do prazo máximo de participação no sandbox regulatório, bem como determinação de uma data para início dos testes, contada da autorização;
influência do caráter público das propostas de participação sobre a propensão à apresentação de propostas; e
suficiência do regime informacional e das regras de comunicação aplicáveis aos participantes.
A Autarquia também promoveu a primeira edição de seu programa “Diálogos CVM”, destinado à sua aproximação com a sociedade para tratar de temas de interesse do mercado, com as Fintechs (“Diálogos com Fintechs”), em parceria com a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).
Segundo o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, à Época Negócios, o objetivo dessa aproximação da CVM com as fintechs é buscar e entender novas formas de desenvolvimento do mercado, inclusive para avaliar a necessidade de regulação.
Em 2020, a CVM incluiu o sandbox regulatório em sua Agenda Reguladora enquanto “tema em análise após Audiência Pública”. As regras da Comissão para o sandbox regulatório vieram em 15 de maio de 2020, por meio da Instrução CVM 626. A regulamentação, que será válida a partir de 1º de junho de 2020, marca o início de um novo momento, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia.
O Banco Central do Brasil (BCB) também abriu audiência pública sobre a questão, submetendo à análise e comentários minuta de ato normativo conjunto, destinado ao estabelecimento das diretrizes e condições gerais aplicáveis ao ambiente regulatório experimental.
A minuta do ato normativo conjunto prevê que o procedimento de participação no sandbox regulatório se inicia com o ato de convocação editado pelo BCB, contemplando regras específicas. Além disso, dispõe que os participantes deverão manter estruturas simplificadas de gerenciamento contínuo de riscos.
Outras questões interessantes da proposta do ato normativo conjunto são:
instituições autorizadas a funcionar pelo BCB não podem limitar ou impedir o acesso dos participantes do sandbox regulatório às informações de clientes, desde que autorizados pelos mesmos, bem como a outros produtos e serviços necessários para o desenvolvimento do projeto inovador; e
determinação pelo BCB do tempo de duração de cada ciclo de sandbox regulatório, limitado a um ano.
A consulta aborda também minuta de circular para a implementação do primeiro ciclo do sandbox regulatório no mercado financeiro, cuja previsão de início é agosto de 2020, com um ano de duração, limitado a vinte participantes (podendo ser ampliado em até 50%, após análise dos projetos inovadores).
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por sua vez, aprovaram no começo de 2020 a regulamentação para o sandbox regulatório no mercado de seguros (Resolução CNSP nº 381/20 e Circular SUSEP nº 598/20).
No caso, o pedido de autorização para a participação no sandbox regulatório deverá ser feita pelos interessados em atendimento ao edital de participação a ser divulgado pela SUSEP. No edital, o prazo para a participação no ambiente regulatório experimental não poderá ser superior a três anos, contados a partir da data do começo da comercialização dos planos de seguro ou 60 dias após a expedição da autorização (o que ocorrer primeiro).
Ainda, é obrigatório às sociedades seguradoras participantes do sandbox regulatório a instituição de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), devendo enviar à SUSEP relatório de ocorrência de reclamações, conforme periodicidade e padrão estabelecidos pela Autarquia.
Com o intuito de minorar e controlar riscos, os participantes também deverão enviar à SUSEP os dados e as informações periódicas determinados pela Autarquia, assim como cumprir com diversos requisitos prudenciais.
Quais são os próximos passos para o sandbox regulatório?
Como se pode ver, a criação e regulamentação do sandbox regulatório é uma etapa essencial para garantir o desenvolvimento e o fomento à inovação no Brasil.
Alguns exemplos de experiências bem-sucedidas são os ambientes regulatórios experimentais da Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido, cujo primeiro ciclo de testes ocorreu em junho e julho de 2016, e da Monetary Authority of Singapore (MAS) de Cingapura, lançado em novembro de 2016.
Conforme descrito nas "Diretrizes gerais para constituição de sandbox regulatório no âmbito do mercado financeiro brasileiro",
Sob uma perspectiva internacional, os sandboxes regulatórios vêm se concretizando como um instrumento regulatório eficaz para promover a inovação no mercado financeiro, possibilitando que a regulação opere como um propulsor – e não como uma barreira – ao desenvolvimento de novas tecnologias no mercado financeiro, em consonância com a rápida evolução que este mercado vem experimentando nos últimos anos.
A intenção de desenvolver programas de sandboxes regulatórios no Brasil converge, inclusive, com a Lei nº 13.874/19, a denominada “Lei de Liberdade Econômica”, no tocante ao objetivo de incentivar e conferir respaldo normativo à iniciativa privada e ao desenvolvimento da atividade econômica no País. De fato, é fundamental ao Brasil investir e incentivar amplamente o desenvolvimento tecnológico nacional.
É preciso, portanto, continuar com as discussões acerca da regulamentação do sandbox regulatório e, assim, oferecer segurança jurídica para o desenvolvimento de inovações tecnológicas nos mercados financeiro, de valores mobiliários e de seguros. A implementação da Instrução CVM 626 já é um bom indício de que as instituições estão olhando para esse assunto este ano.
Qual é o impacto do sandbox no mercado?
Com a implementação de ambientes regulatórios experimentais, são esperados diversos benefícios tanto para o desenvolvimento e aprofundamento dos mercados, quanto para os participantes dos programas, sendo alguns:
“estímulo à competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros por meio da redução do tempo e do custo para implementar ideias inovadoras”;
“promoção da inclusão financeira mediante lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis”; e
“redução da incerteza regulatória na implementação de inovações e possível aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas”.
A criação dos sandboxes regulatórios significa modernidade aos mercados, ao passo que evita riscos aos consumidores e às próprias empresas participantes por falta de segurança jurídica. Ademais, é um grande estímulo a ideias inovadoras, capazes de trazer soluções criativas e desenvolver o mercado tecnológico nacional.
Se as iniciativas nacionais dos sandboxes regulatórios forem bem-sucedidas, transformarão ainda mais a forma como o mercado funciona. Com isso, promoverão melhorias nos processos internos das empresas e, consequentemente, no dia-a-dia dos consumidores.
Por outro lado, pesam contra o sucesso da implantação do sandbox regulatório o contexto orçamentário restritivo, a necessidade de rápida adaptação da equipe técnica das autoridades às ferramentas e o risco de captura regulatória. Apesar disso, as iniciativas são valorosas e têm alto potencial de êxito.
Embora os debates sobre o sandbox regulatório ainda estejam no começo, a iniciativa para a criação e desenvolvimento desses ambientes regulatórios experimentais pelos maiores órgãos reguladores do País representa uma abertura importante para que o movimento transformador chegue ao Brasil.
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