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Evento traz olhar multidisciplinar sobre as cláusulas de não concorrência

01.10.2024 2 minutos de leitura

Neste ano, a validade das cláusulas de não concorrência voltou à cena nos Estados Unidos graças a uma regra da  FTC (Federal Trade Commission) que proibia tais cláusulas de forma geral e passaria a vigorar a partir de setembro de 2024. Decisão proferida pelo U.S. District Court for the Northern District of Texas, no entanto, suspendeu os efeitos da regra e aguardam-se novidades sobre o tema nos Estados Unidos, onde é provável que a Suprema Corte seja acionada para se manifestar e decidir o destino das cláusulas de não concorrência por lá. 

Revisitando o tema por meio da jurisprudência pátria mais recente, recebemos clientes e parceiros, nos escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo. O evento "Cláusulas de Não Concorrência e suas repercussões", realizado na segunda-feira, 23 de setembro, foi conduzido pelos sócios Patrícia Sabino (Societário e M&A), Bernardo Cascão (Direito Concorrencial), Fernanda Nasciutti (Direito Trabalhista), Matheus Barcelos (Solução de Conflitos) e Vivian Casanova (Direito Tributário). Já em São Paulo, o time composto pelos sócios Tatiana Amorim (Societário e M&A), Marcos Exposto (Direito Concorrencial), Cibelle Linero (Direito Trabalhista), Renan Frediani (Solução de Conflitos) e Thais de Barros Meira (Direito Tributário) comandou a conversa na sexta-feira, dia 27 de setembro. 

Foram discutidas muitas questões interessantes envolvendo as condições de validade das cláusulas de não concorrência firmadas com empregados, executivos (com e sem vínculo empregatício) e nos diversos contratos empresariais, incluindo operações de M&A. Nossos sócios apresentaram uma visão geral e atualizada da jurisprudência trabalhista e cível e da visão do CADE sobre o tema, abordando questões como conceito de interesse legítimo, definição de escopo, contraprestação e limitação temporal e territorial. Foi passada, ainda, a visão tributária sobre a natureza da compensação paga em razão da restrição imposta e das multas.

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