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Temas práticos do preenchimento da DCBE 2024: baixe o guia

19.02.2024 2 minutos de leitura

Temos a satisfação de divulgar a nova edição de nosso guia sobre temas práticos do preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) 2024, relativa à data-base 31 de dezembro de 2023, cujo prazo de envio se encerra em 5 de abril de 2024.

A obrigatoriedade de envio dessa declaração se aplica às pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, naquela data-base, eram detentoras de valores, bens ou direitos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas. Em alguns casos, a periodicidade de entrega da DCBE pode ser trimestral.

A DCBE foi criada com o objetivo de coletar os dados que compõem o ativo externo da economia brasileira, servindo como importante instrumento estatístico das contas externas. Suas regras de preenchimento da DCBE são revisadas e atualizadas periodicamente, de modo a compreender de forma mais abrangente informações do patrimônio individual.

Foi com base nessas preocupações que elaboramos este guia, focado em aspectos práticos do preenchimento da DCBE. Como seu título sugere, foram escolhidos temas específicos com base em questionamentos que costumam ser frequentes. Além de considerações sobre as regras gerais, são examinadas peculiaridades do reporte de determinados ativos sujeitos à declaração.

Para o exercício de 2024, apesar da DCBE e sua regulamentação terem sofrido muito poucas alterações, chamamos a atenção dos leitores para as novidades na legislação tributária. Com a recente entrada em vigor da Lei nº 14.754, de 2023, que estabeleceu novas regras de tributação de investimento offshore por pessoas físicas residentes no Brasil, o balanço e demonstrações financeiras de entidades controladas localizadas no exterior, que até hoje foram base para preenchimento da DCBE, também passaram a ter importância crucial na apuração do imposto de renda, que logo começará a incidir automaticamente sobre os lucros apurados, independentemente de qualquer ato de distribuição. Vale notar inclusive que, para fins fiscais, o balanço e demonstrações financeiras da entidade controlada no exterior passam a ter que ser elaborados segundo regras específicas que, em muitos casos, exigirão adequação ao padrão contábil brasileiro.

Em nome dos times de Mercados Financeiro e de Capitais, Tributário e de Planejamento Patrimonial e Sucessório do BMA Advogados, esperamos que este guia seja útil para o cumprimento de suas obrigações legais relativas à DCBE 2024.


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