A criação do Marco Legal para startups: uma busca por investimentos e segurança jurídica
O mercado de startups tem sido tema de destaque entre os parlamentares do Legislativo Federal. Ao apreciarem uma proposta de Marco Legal para esse modelo de negócio, que se baseia em inovação digital e cresce exponencialmente, atraindo grandes investimentos privados, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal deram celeridade à tramitação da matéria, demonstrando que se trata de pauta prioritária a colocar o Brasil no mapa do empreendedorismo digital. Com origem na Câmara e aprovado em fevereiro de 2021 pelo Senado, com alterações, o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, voltou à apreciação dos deputados.
A proposta em discussão pretende reunir condições para que a regulação à qual se sujeitam as startups facilite seu desenvolvimento e incentive a constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo tecnológico, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual. Privilegiando o caráter inovador e experimental desse modelo empresarial, o projeto prevê regras flexíveis para que startups participem de licitações públicas e traz proteções aos chamados investidores-anjo, que ficam isentos de qualquer dívida da empresa, como obrigações tributárias ou trabalhistas em caso de falência do negócio em que investiram.
Para que uma empresa se enquadre como startup, segundo o projeto, é necessário que sua atuação seja caracterizada pela inovação, quer seja no modelo de negócio, quer seja no produto ou serviço ofertados, que sua receita bruta no ano anterior à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) seja de até R$ 16 milhões e que o CNPJ tenha, no máximo, 10 anos. Também foi estabelecido que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será a responsável por regular os aportes de capital às startups, que poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, e poderão ou não resultar em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade de investimento escolhida. Os investidores ainda receberão uma remuneração pelo investimento realizado, mas não terão nenhum poder de decisão na empresa.
Entre as alterações feitas no Senado Federal, onde a matéria foi relatada pelo Senador Carlos Portinho (PL/RJ), estão a supressão dos dispositivos que, no texto da Câmara, criavam incentivos tributários para investimentos em pesquisa e a possibilidade de os empregados das startups receberem stock options como parte de sua remuneração.
No retorno à Câmara, a matéria será analisada por uma comissão especial específica, que tem como presidente o Deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO) e como relator o Deputado Vinicius Poit (Novo/SP).
*Crédito da imagem: Ron Lach/Pexels