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“PEC da Relevância” pretende reduzir em 50% os recursos especiais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça

23.12.2021 3 minutos de leitura

A Proposta de Emenda Constitucional n. 10/2017, conhecida como PEC da Relevância, que estabelece um novo requisito de admissibilidade do recurso especial (demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso), foi originalmente apresentada em 2012 pela então Deputada Rose de Freitas (PMDB/ES) e aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados no ano de 2017.

O texto foi originado de uma proposição aprovada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça em março de 2012, com a participação fundamental do então Ministro Teori Zavascki, responsável pela comissão que elaborou seu anteprojeto. Na época, a Ministra Laurita Vaz também demonstrou apoio à iniciativa e destacou que, atualmente, ocorre um desvirtuamento da função da corte, cujos recursos mais se prestam a protelar processos em curso do que para aperfeiçoar a interpretação infraconstitucional.

A matéria prevê a demonstração de alguns requisitos para apresentação de recurso especial perante o STJ. O filtro de admissibilidade para o recurso seria a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso, e teria como principal objetivo reduzir a carga processual de recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça, à exemplo do que se tentou fazer com o instituto da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a proposta, as hipóteses de presunção de relevância do recurso especial serão previstas no texto constitucional da seguinte forma: i) ações penais; ii) ações de improbidade administrativa; iii) ações cujo valor de causa ultrapasse quinhentos salários-mínimos; iv) ações que possam gerar inelegibilidade; v) hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e; vi) outras hipóteses previstas em lei.

Segundo o Relatório de Gestão de 2020 do STJ, foram distribuídos no Tribunal naquele ano 354.398 processos, com uma média de 10.739 de processos distribuídos e registrados por Ministro. Segundo o parecer do relator, Deputado Rogério Carvalho (PT/SE), a expectativa do STJ é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal.

De acordo com o relatório apresentado, a exemplo da bem-sucedida experiência da repercussão geral como filtro recursal para a análise do recurso extraordinário no STF, a sistemática da relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes. Ao invés de revisar decisões, o STJ se estabeleceria definitivamente como pacificador de teses e precedentes vinculantes, cabendo aos demais tribunais adequarem suas decisões à sua interpretação do tecido infraconstitucional.

Além disso, temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixariam de ser analisados pelo STJ, devendo ser definitivamente resolvidos pelas instâncias inferiores, cumprindo com a duração razoável do processo.

O Senado aprovou em novembro desse ano um Substitutivo do Relator à PEC n. 10/2017. Agora, a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em razão das mudanças feitas no texto. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.