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Regulação de ativos digitais (criptomoedas)

19.04.2021 3 minutos de leitura

Tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal projetos de lei que buscam regulamentar as moedas virtuais ou, como são conhecidas, as criptomoedas. O mais antigo deles, o Projeto de Lei nº 2303/2015, dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central. Em sua justificação, o autor do projeto, Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), argumenta que o projeto apresentado está endereçado a três questões atinentes às criptomoedas: (i) regulação prudencial pelo Banco Central, (ii) lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais e (iii) defesa do consumidor. Para ele, a medida é urgente para reduzir os riscos das moedas virtuais, seja contra a estabilidade financeira da economia, seja contra possibilidade de financiamento de atividades ilegais, além de proteger o consumidor contra eventuais abusos. 

Na casa, o projeto ganhou Comissão Especial específica, onde aguarda discussão do parecer do relator, que concluiu pela aprovação do projeto, embora com apresentação de texto substitutivo. Após, o texto será apreciado pelos senadores.

Já no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 4207, de 2020, da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), estabelece normas para a emissão de moedas e outros ativos virtuais, além de condições e obrigações para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais. Também atribui competências fiscalizatórias e regulatórias à Receita Federal, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras e tipifica condutas praticadas com ativos virtuais com o objetivo de praticar crimes contra o Sistema Financeiro, inclusive os de pirâmide financeira. Por fim, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), com a finalidade de auxiliar as instituições financeiras a executar políticas de avaliação de risco de crédito e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Para a autora do projeto, Sena “o objetivo, como um todo, é proteger a propriedade privada do detentor do dinheiro convertido em moeda eletrônica, que acreditou na empresa como “agente fiduciário”, uma espécie de garantidor, de sua poupança”1. Ainda segundo a Senadora, o avanço tecnológico que permitiu a criação de ativos virtuais é fruto de um cenário de crescente mutação econômica e de conexões globais, de modo que a regulação do setor é mandatória para se mitigar os riscos de lavagem de dinheiro, proteger o investidor/consumidor contra fraudes e assimetria de informações e monitorar o mercado desses ativos, com vistas à prevenção e gestão de eventuais riscos à estabilidade financeira nacional. O projeto ainda precisa ser discutido no plenário do Senado Federal antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.

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NOTAS:

1 Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8876593&ts=1597426154726&disposition=inline. Acesso em 12.04.2021.


*Crédito da imagem: iStock