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Alteração na Lei de Falências - Uma reforma esperada

28.12.2020 2 minutos de leitura

O Presidente da República sancionou, com vetos, no último dia 24, o projeto de lei que tratou da modernização de Lei de Falências e de Recuperação Judicial. O texto aprovado pelos senadores e deputados e sancionado pelo Presidente da República permite a ampliação das possibilidades de financiamento para empresas em recuperação judicial, além do desconto e parcelamento das dívidas tributárias; também possibilita que credores apresentem plano de recuperação da empresa.

O relator da proposta no Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), destacou a união entre as casas legislativas na elaboração e maturação de um texto que vai beneficiar o Brasil no contexto pós-crise gerado pela pandemia do novo coronavírus.

Ajustes procedimentais foram incluídos no texto final, como a possibilidade de perícia prévia, deliberações por sistema eletrônico, restrições a impugnações na venda de bens, facilitação do encerramento da falência entre outros. Os vetos apostos pelo Presidente da República ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional. Entre eles, está o artigo que permitia a suspensão de execuções trabalhistas até a homologação do plano de recuperação ou sua convolação em falência, além de dispositivos sobre matéria tributária. 


Este conteúdo faz parte do informativo "BMA no Congresso: confira as notícias de dezembro de 2020". Clique no título ao lado para ler na íntegra. 

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Crédito da imagem: Freepik