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Agronegócio: as pautas do Agro na volta dos trabalhos

16.11.2020 3 minutos de leitura

Câmara e Senado diminuíram o ritmo dos trabalhos em razão das eleições municipais, oportunidade em que os parlamentares reforçam e renovam suas bases eleitorais em suas regiões de origem. Ainda assim, alguns projetos merecem atenção, pois devem andar com celeridade quando o ritmo normal de deliberação voltar às duas casas legislativas. São eles:

  • Emendas sobre patrimônio de afetação incluídos na Medida Provisória nº 992/2020 (Financiamento a microempresa, empresa de pequeno porte, crédito presumido e compartilhamento de alienação fiduciária): nesta MP, foram apresentadas emendas que alteram a Nova Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020). Em suma, a alteração proposta pela Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) amplia a finalidade do patrimônio de afetação, para que venha a garantir todo e qualquer título de crédito (não apenas CIR e CPR), bem como as demais dívidas objeto do próprio imóvel rural afetado (inclusive trabalhistas e tributárias); de outro lado, esclarece que o patrimônio de afetação abrange a integralidade do empreendimento rural, ou seja, o imóvel, as plantações, os semoventes e os acessórios (maquinário, equipamentos, veículos, etc).

  • Projeto de Lei nº 4199/2020: Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Este projeto oferece novas possibilidades de transporte da produção agrícola, aproveitando o potencial do imenso litoral brasileiro.

  • Medida Provisória nº 993/2020: Prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do INCRA.

  • Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais nº 409/2019: Encaminha a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45 *WT/L/980), acordada pelos estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi. Segundo a justificação da mensagem, "a Decisão Ministerial de Nairóbi trouxe importantes inovações para o sistema multilateral de comércio, destacando-se o compromisso de eliminação dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, com efeitos imediatos para os países desenvolvidos e implementação gradual para os países em desenvolvimento".

Este conteúdo faz parte do informativo "BMA no Congresso: confira as notícias de novembro de 2020". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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