Confira: Panorama da Lei Geral de Proteção de Dados e nomeação dos integrantes da ANPD
A Lei Geral de Proteção e Dados veio para ficar, a adaptação a uma cultura de privacidade e segurança digital segue tomando forma, e todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, precisam se adequar.
A Lei, que entrou em vigor no mês passado, vem exigindo grande interação entre a área jurídica e de tecnologia da informação, afim de entender os processos de coleta de dados das empresas, sua utilidade e estabelecer as melhores práticas para proteção dessas informações sensíveis.
Embora a LGPD já esteja em vigor, a aplicação de multas e penalidades relacionadas a ela foi adiada para agosto de 2021, período em que deve entrar em operação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja composição da diretoria, já tem dado o que falar, com as recentes nomeações.
Em entrevista ao Valo Econômico, nosso sócio da área de Proteção de Dados, Tecnologia e Negócios Digitais, Felipe Palhares comentou alguns pontos sobre o panorama da Lei. Segundo o advogado, neste momento, as empresas querem entender os pontos críticos, treinar funcionários e incutir a cultura de proteção na organização.
Palhares ainda lembra que a lei abrange todos os tipos de negócios, da padaria do bairro à gigante de tecnologia. “Muitas das adaptações são em processos. Estão relacionadas a cuidados com o envio de informações, uso de senhas fortes e avaliação de que dados são realmente relevantes para as transações comerciais”, complementa.
Ainda sobre o panorama da Lei, Palhares falou sobre as nomeações para a diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que hoje é peça fundamental diante da necessidade de regulamentação de boa parte da legislação. Para ele, a composição da diretoria mostra um alinhamento direto com o presidente da República, o que pode ampliar os questionamentos acerca da real independência da Autoridade.
Em entrevista à Folha de São Paulo, nosso especialista também comentou como este questionamento pode afetar a visibilidade internacional do Brasil, sensibilizando a forma com que outras jurisdições possam encarar o país para a transação internacional de dados. “O país tem que ser reconhecido para o fluxo internacional de dados pessoais, e um dos quesitos que a Comissão Europeia exige é que a autoridade seja independente. Não pode existir esse questionamento da ANPD”, afirma Palhares.
A Autoridade ainda encontrará muitos desafios pela frente no âmbito nacional e internacional, mas sem dúvida, sua operacionalização e independência serão momentos-chave para a consolidação da privacidade de dados no Brasil.
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