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COVID-19 no Executivo: Adasa edita regras excepcionais para a prestação e utilização dos serviços de limpeza e manejo de lixo

27.04.2020 3 minutos de leitura

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) editou a Resolução nº 5, de 14 de abril de 2020, para estabelecer condições excepcionais de prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, enquanto durar a pandemia de COVID-19.

Entre as principais medidas, está a suspensão das atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, o recebimento e a triagem dos mesmos nas Instalações de Recuperação de Resíduos, bem como a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do prestador de serviços públicos enquanto durar os efeitos do Decreto Estadual nº 40.548, de 20 de março de 2020. Sendo assim, os resíduos sólidos recicláveis secos deverão ser integralmente coletados para disposição final em aterro sanitário.

Ademais, o prestador de serviços de limpeza urbana ou coleta de resíduos sólidos terá 10 (dez) dias, até o dia 27 de abril, para apresentar Plano de Contingência e Emergência para o enfretamento do COVID-19. Tais Planos deverão conter:

  1. as ações implementadas para viabilizar o aumento da frequência da coleta convencional dos resíduos nas áreas residenciais;

  2. as ações para minimizar os efeitos de possível afastamento de parte dos seus trabalhadores;

  3. adequações nos Planos de Coleta a fim de atender o estabelecido nesta Resolução e garantir a eficiência dos serviços;

  4. previsão de reforço de estoque de insumos básicos para a continuidade da prestação dos serviços e;

  5. definição de procedimentos para rápida tomada de decisões em caso da ocorrência de eventualidades que possam prejudicar a regularidade dos serviços.

Dentre as medidas previstas pela Resolução estão a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores, procedimentos específicos para o despejo dos resíduos sólidos nos aterros sanitários, a suspensão do atendimento presencial ao usuário dos serviços públicos e a suspensão dos processos administrativos infracionais oriundos de ações ou omissões do prestador de serviços públicos instaurados pela Adasa, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Leia medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo em tempos de pandemia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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