COVID-19 no Judiciário: confira as decisões da semana pelo olhar do nosso time multidisciplinar
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRABALHISTA
STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do COVID-19, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, nos casos previstos na MP.
Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído no dia 17/04/2020, o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Assim, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. O Ministro considerou que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.
- STF, ADI 6363 MC-ED, DF, 17.04.2020
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO
Supremo Tribunal Federal acolhe pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Estado de São Paulo
A Presidência do STF acolheu pedido formulado pelo Estado de São Paulo para suspender os efeitos de uma decisão concedida pelo TJ/SP que havia proibido a aplicação de penalidades tributárias (multas, impedimento à renovação de CND, inscrição em dívida ativa, etc.) a uma empresa do setor de cimentos e concretos, e assegurou a possibilidade de inclusão de débitos em programas de parcelamento estadual em vigor, sem a incidência de juros e multa, entre a data de constituição do crédito tributário e a inclusão do débito em parcelamento, em decorrência da pandemia da COVID-19.
A decisão foi fundamentada (i) na impossibilidade de privilegiar um determinado setor de atividade econômica em detrimento de outro; e (ii) na ausência de competência do Poder Judiciário para decidir sobre política tributária.
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL
Juiz de Brasília proíbe o aumento da taxa de juros por bancos brasileiros durante a pandemia
O juiz da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu pedido liminar em ação popular movida por líder partidário e proibiu as instituições do Sistema Financeiro Nacional de aumentarem as taxas de juros para empréstimos e de impor exigências mais rígidas para concessão de financiamento durante a pandemia.
A decisão também determina que a União Federal condicione a diminuição do percentual dos recolhimentos compulsórios devidos pelos bancos à oferta de novas linhas de crédito voltadas à produção interna. O magistrado ponderou que “a inexistência de vinculação entre a diminuição do percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições do SFN, sem o repasse de crédito para a comunidade, impõe a intervenção do Poder Judiciário [...].”
Há recursos da União e do Banco Central pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
TRF-1, Processo n. 1021319-26.2020.4.01.3400, 9ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal, 15.4.2020
Juízos paulistas analisam com cautela pedidos de revisão de contratos fundados na teoria da imprevisão e na onerosidade excessiva
Ao examinarem pedidos de revisão de valores de prestações ou prorrogação de pagamentos, juízos paulistas examinam com parcimônia os efeitos práticos causados pela pandemia de COVID-19 no adimplemento das obrigações contratualmente assumidas.
Em um caso, o Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para prorrogar o vencimento (em vez reduzir o valor) da parcela de abril/2020 para o mês seguinte ao da última prestação do contrato entabulado. Em outro caso, indeferiu a tutela de urgência por entender que a situação de pandemia não gera, por si só, presunção de impossibilidade de adimplemento, demandando-se prova concreta pelo devedor de que o descumprimento decorreria da pandemia.
TJSP, Processo n. 1000405-18.2020.8.26.0584, 1ª Vara da Comarca de São Pedro, 14.4.2020
TJSP, Processo n. 1016650-07.2020.8.26.0002, 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, 1.4.2020
Juiz de Brasília autoriza a liberação de parte da garantia prestada em contrato de financiamento bancário
Diante dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, juízes continuam a intervir em financiamentos bancários com parcimônia. Nesse sentido, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília deferiu parcialmente o pedido de limitação da garantia prestada em cédula de crédito bancário para 20% dos recebíveis do cartão de crédito e duplicatas - antes fixada em 60% sobre essa receita -, e autorizou a imediata liberação dos valores que excedessem tal percentual. A magistrada respaldou seu entendimento na situação excepcional trazida pelo “coronavírus”, e sustentou que a medida tem como finalidade possibilitar a continuidade da atividade da devedora sem esgotar a garantia dada ao banco.
TJDF, Processo n. 0710124-31.2020.8.07.0001, 3ª Vara Cível de Brasília, 6.4.202
Juiz de São Paulo nega flexibilização de obrigação de cumprimento de acordo judicial
Juiz de São Paulo negou pedido de devedor para flexibilizar o pagamento de parcela de acordo judicial. Embora reconheca o contexto de crise econômica, a decisão entendeu que a obrigação não poderia ser relativizada, até porque a credora já vinha buscando a satisfação da dívida desde antes da pandemia.
TJSP, Processo n. 0034582-90.2018.8.26.0100, 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, 14.4.2020
Desembargador do TJ/SP indefere pedidos de empresa em recuperação judicial que pretendia suspender ou reduzir pagamentos
Desembargador do TJ/SP manteve decisão de primeira instância que negou pedido de empresa em recuperação judicial que pretendia suspender pagamento de serviços essenciais, dos credores trabalhistas e reduzir a 10% o pagamento dos credores colaboradores.
Reconhecendo que a pandemia gera “gravíssimo impacto financeiro e social”, o magistrado entendeu que o Judiciário não pode intervir no mérito do plano de recuperação judicial aprovado, salvo quanto a eventuais ilegalidades, o que não seria o caso. Ainda segundo a decisão, a pretensão da devedora dependeria de aprovação de um aditivo ao plano em Assembleia Geral de Credores. Já o pedido de suspensão de pagamento de serviços essenciais foi indeferido em função da incompetência do juízo recuperacional.
TJSP, Processo n. 2067546-43.2020.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 14.4.2020
Juiz de Porto Velho determina que credores trabalhistas sejam pagos em regime de urgência
Com o intuito de minimizar as dificuldades de trabalhadores durante a pandemia, magistrado de Rondônia determinou ao administrador judicial o pagamento com urgência dos créditos trabalhistas, ainda que parcialmente. Segundo a decisão, os pagamentos deverão ser negociados entre o administrador judicial e o sindicato.
TJRO, Processo n. 7015880-23.2020.8.22.0001, 6ª Vara Cível de Porto Velho, 16.4.2020
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