CVM divulga recomendações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos
A CVM divulgou o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 3/2020 (“Ofício”), orientando as companhias abertas e os auditores quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no cálculo de perdas esperadas para fins de aplicação da Deliberação CVM 763/ 2016 (“Deliberação 763”).
Nos termos da Deliberação 763, devem ser observados requisitos próprios para mensurar provisões de perdas com base na constatação da existência de aumento significativo do risco de crédito de um instrumento financeiro, havendo distinção quanto à capacidade de reconhecimento inicial ou não. No contexto do Ofício, vem a CVM recomendar prudência e uma análise abrangente, aplicando-se critérios quantitativos e qualitativos, para determinar possível alteração de padrão de risco de um instrumento financeiro e potenciais e consequentes riscos de crédito.
Esclarece a Área Técnica que a moratória de obrigações, no contexto das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, não configura, por si só, alteração no modelo de cálculo de perda esperada. Recomenda aos emissores de demonstrações financeiras que averiguem com sensatez eventuais medidas facilitadoras concedidas por credores, considerando todos os fatos e circunstâncias, a fim de distinguir aumento significativo no risco de crédito de uma restrição temporária de liquidez. Tais ponderações podem afetar mesmo entidades que adotem o modelo simplificado para o reconhecimento e mensuração das perdas de créditos esperadas.
Por fim, alerta a Autarquia quanto à delicada e atual situação de escassez de informações confiáveis que pode levar a um cenário de posturas conservadoras na mensuração de perda esperada de instrumentos financeiros, o que aumentaria o risco sistêmico do mercado de capitais brasileiro em razão da interconectividade destes instrumentos. Em conclusão, as Áreas Técnicas destacam a necessidade de se divulgar qualquer informação adicional que permita ao investidor avaliar o impacto da COVID-19 na posição financeira e na performance da entidade que reporta.
Para acessar a íntegra do Ofício, clique aqui.
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