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COVID-19: Resumo da semana traz proposições e medidas adotadas pelo Legislativo e Executivo. Leia

17.04.2020 7 minutos de leitura

COVID-19 NO LEGISLATIVO

Leia as propostas que circulam pelo Legislativo Federal e Estadual (DF, RJ e SP)

Após quase um mês de isolamento social e com claras consequências econômicas e sociais da pandemia no país, parlamentares dos legislativos federal, distrital e estaduais prosseguem com proposições de medidas sobre os mais diversos temas.

Em outro caso, busca-se regular as relações jurídicas afetadas pela pandemia internacional do coronavírus, em complemento ao PL 1179/2020 aprovado pelo Senado Federal, abrangendo inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Segundo a proposta, prazos prescricionais e decadenciais cujo termo final ocorrer entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020 seriam prorrogados para 20 de dezembro de 2020 (PL 1876/2020).  

Há proposições sobre a isenção de cobrança de pedágio nas rodovias Federais Estaduais e Municipais (PL 1920/2020), enquanto outras pretendem garantir isenção de tarifa de fornecimento de água em caso de pandemia (PL 1853/2020). Outras propostas voltam-se a suspensão do pagamento de empréstimos consignados contratados por militares (PL 1918/2020), bem como a suspensão do cumprimento de toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas (PL 1975/2020).

Temas como suspensão temporária de pagamento de empréstimos e de financiamentos bancários (PL 1874/2020), estipulação de teto máximo de juros em operações de crédito consignado (PL 1794/2020) e suspensão do pagamento de prestações do financiamento imobiliário (PL 1803/2020), estão entre os mais recentes. Também foi proposta a alteração do regime de tributação com base no lucro presumido para o lucro real, durante o ano-calendário de 2020 (PLP 96/2020), além da prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações (MP 952/2020).

No campo da educação, destacam-se propostas de redução das mensalidades da rede privada de ensino (PL 1923/2020 e PL 1849/2020), definição de regime excepcional de estudos para os estudantes (PL 1913/2020) e instituição do Certificado de Recebíveis da Educação (CRE) – Emergencial (PL 1886/2020).

Passando por temas como a suspensão temporária da exigência do Processo Produtivo Básico - PPB (PL 1905/2020) e a prorrogação da renovação de licença sanitária durante o estado de calamidade pública (PL 1911/2020), confira a nossa seleção de proposições selecionando as opções abaixo.


COVID-19 NO EXECUTIVO

ANAC autoriza transporte de carga em cabine de passageiros

Em decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional da Aviação Civil (“ANAC”), a Agência estabeleceu diretrizes para transporte de cargas na cabine de passageiros enquanto perdurar a situação de emergência da COVID-19.

Comando da Aeronáutica regulamenta a cessão de pátios militares

Em Portaria datada de 13/04/2020, o Comando da Aeronáutica regulamentou a cessão de uso de pátios sob sua administração às empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo público nacionais.

Comitê de crise do Governo Federal cria grupos de trabalho para enfrentamento da COVID-19

Por meio da Resolução nº 1, de 13 de abril de 2020 e da Resolução nº 3, de 15 de abril de 2020, o Governo Federal criou dois Grupos de Trabalho visando à estruturação de ações, respectivamente, para (i) a recuperação e retomada do crescimento do País e (ii) a construção de hospitais de campanha federais e a logística internacional de equipamentos médicos e insumos de saúde. 

Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado de São Paulo autoriza a SABESP a conceder isenção do pagamento de tarifa social

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) autorizou, por meio da Deliberação nº 979/2020, que a SABESP isente as residências sociais do pagamento de tarifa social entre os meses de abril e junho de 2020, “a fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia da COVID-19”.

ANVISA altera sua política de controle de exportação de medicamentos

Essa semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 371/2020 para alterar, novamente, a sua política de controle de exportação em medicamentos, a fim de incluir os sais e os produtos semi-elaborados, a granel e acabado de nitazoxanilda e excluir a ivermectina. A partir dessa semana, a exportação de nitazoxanilda passa a necessitar autorização prévia pelo Diretor-Presidente da agência.


COVID-19: TRIBUTÁRIO

Procuradoria da Fazenda Nacional edita Portarias para regulamentação da cobrança de débitos inscritos em dívida

Com fundamento na Lei nº 13.988/20, recentemente publicada como resultado da conversão da MP 899/19, apelidada de "MP do Contribuinte Legal", a PGFN editou as Portarias nºs 9.917/20 e 9.924/20, para dispor sobre a regulamentação da transação no âmbito tributário, bem como medidas para cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, em função dos efeitos do Coronavírus na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos.

Abaixo, destacamos os principais pontos da Portaria nº 9.924, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União:

  • Prazo para adesão até 30.06;

  • Modalidade e forma: transação por adesão, exclusivamente pela plataforma REGULARIZE;

  • Condições:

    • Entrada: em regra, 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, em até 3 parcelas iguais e sucessivas; será 2%, quando houver histórico de inscrições com parcelamento rescindido; 

    • Parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil disposta na Lei 13.019/14 – em se tratando de contribuições previdenciárias, o prazo será de até 57 meses;

    • Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês de adesão.

  • Observações:

    • A adesão de débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação de cópia do requerimento de desistência da ações, impugnações ou recursos, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito;

    • A adesão implica manutenção de gravames de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal e garantias – em caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, é facultado ao sujeito passivo requerer a alienação por iniciativa particular, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

  • Acesse a Portaria nº 9.917/20

  • Acesse a Portaria nº  9.924/20

Governo Federal prorroga pagamentos de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicação

Por meio da Medida Provisória nº 952/20, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento era prevista para 31.03.20, a saber:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento, prevista no art. 8º da  Lei nº 5.070/66;

  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1/2001;

  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de que trata a Lei nº 11.652/2008;

Com a prorrogação, o pagamento desses tributos poderá ser feito:

  • Em parcela única, com vencimento em 31.08.20;

  • Em até 5 (cinco) parcelas, com vencimento da primeira parcela em 31.08.20 e as remanescentes no último dia útil de cada mês – as parcelas serão corrigidas pela SELIC.

  • Acesse a Medida Provisória nº 952/20

Governo Federal amplia o rol de produtos abrangidos pela redução de Imposto de Importação em razão da pandemia de COVID-19

Por meio da Resolução nº 32/20, foi ampliado o rol de produtos abarcados pela redução do Imposto de Importação. Dentre os novos produtos, estão o propofol, iodo, dipirona, omeprazol, lorazepam, clorexidina e morfina.

Estado do Rio de Janeiro altera Decreto para prever o reconhecimento automático de imunidade, não incidência, isenção, remissão ou suspensão do pagamento de ITCMD

Foi publicado em 16.04.20  o Decreto nº 47.031/20 que alterou o Decreto Estadual nº 2.473/79, para determinar que o reconhecimento da isenção do ITCMD na transmissão causa mortis e na doação a fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como a associações de assistência social, saúde e educação tem cunho autodeclaratório e, por isso, não depende de reconhecimento dessa condição por parte do Estado.

SEFAZ do Rio de Janeiro amplia prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal

Por meio da Resolução nº 142/20, foi ampliado, para 90 dias constados da data de emissão, o prazo de validade das Certidões de Regularidade Estadual emitidas a partir de 23.03.20, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027/20 – que dispõe sobre as medidas para controle da propagação do COVID-19.

Para as certidões emitidas até 22.03.20, a validade foi prorrogada até o dia 22.05.20, desde que estejam regulares e válidas em 14.04.20.

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​Crédito da imagem: Bernd Klutsch/Unsplash