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ANVISA altera sua política de controle de exportação de medicamentos

17.04.2020 2 minutos de leitura

Essa semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 371/2020 para alterar, novamente, a sua política de controle de exportação em medicamentos, a fim de incluir os sais e os produtos semi-elaborados, a granel e acabado de nitazoxanilda e excluir a ivermectina. A partir dessa semana, a exportação de nitazoxanilda passa a necessitar autorização prévia pelo Diretor-Presidente da agência.

Desde 20 de março, com a edição da Resolução da Diretoria Colegiada nº 352/2020, a Anvisa alterou a sua política de exportação de medicamentos e iniciou o controle, mediante autorização prévia, da venda ao exterior da matéria-prima e dos produtos com cloroquina e hidroxicloriquina. A inclusão desses medicamentos se relaciona aos resultados científicos obtidos no seu uso em pacientes com COVID-19.

Atualmente, encontram-se controlados por autorização prévia os seguintes medicamentos e matérias primas: nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina. O controle prévio deverá permanecer em vigor  até o dia 16 de setembro de 2020.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Resumo da semana traz proposições e medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo; leia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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