Comando da Aeronáutica regulamenta a cessão de pátios militares
Em 13/04/2020, o Comando da Aeronáutica ("COMAER") regulamentou, por meio da Portaria GC3 nº 465/2020, a cessão de uso especial de pátios sob sua administração às empresas prestadoras de serviço de transporte público aéreo nacional ("Portaria").
A Portaria regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 945/2020, o qual autoriza tal cessão durante o período de calamidade pública da COVID-19.
De acordo com a Portaria, a cessão de uso especial terá as seguintes características principais:
Trata-se de título gratuito, precário e temporário;
Será formalizada mediante termo assinado entre a empresa prestadora de serviço de transporte público aéreo nacional e a Organização Militar do COMAER responsável pelo imóvel;
Validade de um mês, podendo ser prorrogado por iguais períodos, enquanto persistir o estado de calamidade pública da COVID-19;
A cessão não deverá resultar em ônus ao COMAER, de forma que toda atividade necessária à movimentação de pátio, manutenção ou utilização das aeronaves ficará a cargo da empresa prestadora de serviço de transporte público aéreo;
O COMAER não será responsável por eventuais danos a aeronaves ou a terceiros em razão da cessão;
A cessão comportará apenas o uso de células de espaço físico, determinados pelo COMAER.
A Portaria já inclui, em seu Anexo I, o modelo de termo de cessão de uso especial a ser celebrado nas situações aplicáveis.
Para a íntegra das disposições da Portaria GC3 nº 465/2020, clique aqui.
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Resumo da semana traz proposições e medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo; leia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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Crédito da imagem: Ashim D'Silva/Unsplash