COVID-19 no Executivo: Prefeitura do Rio de Janeiro posterga o prazo para pagamento da taxa de licenciamento sanitário
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 47.374, de 14 de abril de 2020, adiando para 30 de junho de 2020 a data limite para o pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS, em razão da pandemia da COVID-19.
O Decreto esclarece que o prazo para requerimento do licenciamento sanitário não foi prorrogado, encerrando-se no último dia útil do mês de abril, conforme previsto no decreto que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Decreto Rio nº 45.585/2018).
Feito o requerimento do licenciamento sanitário até o último dia útil de abril, será emitido automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal - DARM-RIO para pagamento da TLS, com vencimento para 30 de junho de 2020, juntamente com um protocolo atestando que o estabelecimento encontra-se em processo de obtenção de licenciamento. Esses estabelecimentos não poderão ser objeto de autuação por falta de licenciamento sanitário até 30 de junho de 2020.
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