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COVID-19 no Executivo: Prefeitura do Rio de Janeiro posterga o prazo para pagamento da taxa de licenciamento sanitário

27.04.2020 2 minutos de leitura

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 47.374, de 14 de abril de 2020, adiando para 30 de junho de 2020 a data limite para o pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS, em razão da pandemia da COVID-19.

O Decreto esclarece que o prazo para requerimento do licenciamento sanitário não foi prorrogado, encerrando-se no último dia útil do mês de abril, conforme previsto no decreto que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Decreto Rio nº 45.585/2018).

Feito o requerimento do licenciamento sanitário até o último dia útil de abril, será emitido automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal - DARM-RIO para pagamento da TLS, com vencimento para 30 de junho de 2020, juntamente com um protocolo atestando que o estabelecimento encontra-se em processo de obtenção de licenciamento. Esses estabelecimentos não poderão ser objeto de autuação por falta de licenciamento sanitário até 30 de junho de 2020.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Leia medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo em tempos de pandemia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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