Estado do Rio de Janeiro edita regras sobre dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços relacionados à COVID-19
O Decreto Estadual nº 46.991 de 24 de abril de 2020 estabeleceu as regras de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da COVID-19 de que trata a Lei Federal nº 13.979/2020.
Para que possa dispensar a licitação, o ente estadual deve apresentar Termo de Referência Simplificado do serviço ou bem solicitado, indicando: (i) objeto, motivação, requisitos de contratação, forma de pagamento, etc (requisitos do 4º-E da Lei Federal nº 13.979/2020) e (ii) justificar a hipótese de emergência (exigência legal do 4º-B da Lei Federal nº 13.979/2020).
Ademais, o Decreto também dispensa o cumprimento de alguns requisitos de habilitação pelas empresas, autorizando a contratação de empresas cuja situação de regularidade fiscal ou requisitos de qualificação técnica não estejam em dia, nos termos do art. 4º-F da Lei Federal nº 13.970/2020.
Por fim, o Decreto encontra-se em vigor enquanto durar situação de emergência de saúde pública se perpetuar no País, nos termos do art. 1º, §2º e § 3º da Lei Federal nº 13.970/2020.
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