Integralização do capital social com criptomoedas ou moedas digitais
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado ao Ministério da Economia, expediu o Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME, no dia 1 de dezembro de 2020, a todas as Juntas Comerciais do País, esclarecendo que as criptomoedas ou moedas digitais podem ser utilizadas como meio de pagamento de operações societárias e integralização do capital social.
No Ofício, o DREI ainda esclareceu que não existem formalidades especiais a serem observadas pelas Juntas Comerciais na operacionalização do registro de atos societários que envolvam a utilização de criptomoedas, devendo ser seguidas as regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis, de acordo com o respectivo tipo societário.
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