STF divulga pauta de julgamentos do 2º semestre de 2020
A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), agora sob a gestão do Ministro Luiz Fux, divulgou a pauta de julgamento do 2º semestre de 2020 com a inclusão de diversos processos relevantes de natureza tributária, com destaque para (1) a constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE (17.09); (2) a validade da exigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta sobre a parcela do ICMS (18.09); (3) a tributação sobre licenciamento de software (28.10); (4) o restabelecimento das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras pelo Decreto 8.426/15 (10.12); (5) a constitucionalidade da multa de 50% para a não homologação de compensações tributárias (10.12).
Há possibilidade de inclusão de outros temas a pedido dos Ministros ao longo do semestre.
Aos contribuintes que não possuam discussão judicial a respeito desses temas, recomendamos avaliar a conveniência de ajuizamento de medida judicial antes de iniciado o seu julgamento pelo Supremo, de forma a proteger o direito à recuperação de valores indevidamente recolhidos a esse título caso o STF declare a inconstitucionalidade das referidas cobranças tributárias e decida por modular os efeitos da sua decisão.
Destacamos a seguir os principais temas tributários que serão julgados:
Data | Assunto |
17.09.2020 | Constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE após a Emenda Constitucional nº 33/2001. |
18.09.2020 | Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). |
14.10.2020 | Constitucionalidade do dispositivo da Lei 13.606/2018 que trata da possibilidade de a Fazenda Pública averbar a CDA nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. |
15.10.2020 | Inconstitucionalidade do Convênio CONFAZ nº 100/97, que reduziu 60% da base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e autoriza os Estados a concederem isenção total do imposto. |
28.10.2020 | Incidência de ICMS sobre operações de circulação de cópias ou exemplares de software, ainda que por transferência eletrônica de dados. (Lei estadual nº 7.098/98, do Mato Grosso) |
28.10.2020 | Inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre licenciamento de softwares em razão de já estas operações já estarem sob o âmbito de incidência do ISS (do Decreto estadual n° 46.877/2015-MG). |
10.12.2020 | Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004. |
10.12.2020 | Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. |
10.12.2020 | Inconstitucionalidade dos §§ 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 5º da Lei 9.718/1998, que tratam das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; e sobre os regimes especiais de cobrança. Saber se a autorização ao Poder Executivo para fixar coeficientes para redução das alíquotas das contribuições ofende o princípio da legalidade tributária. |
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Crédito da imagem: Jonas Pereira/Agência Senado