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AGU regulamenta celebração de acordos em casos de Improbidade Administrativa

21.07.2021 2 minutos de leitura

​Foi publicada, em 19/07/2021 a Portaria Normativa AGU nº 18, que regulamenta a celebração de acordos de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), em sua redação original, vedava a celebração de transação em ações de improbidade. Embora a Lei nº 13.964 (conhecida como Pacote Anticrime), editada no final de 2019, tenha autorizado a resolução amigável de tais litígios, por meio dos acordos de não persecução cível, os dispositivos que estabeleciam as condições para celebração de tais acordos foram vetados à época.

A lacuna normativa deixada na ocasião tem sido preenchida justamente por regulamentações editadas pelos entes legitimados à propositura das ações de improbidade: Ministério Público e Poder Executivo. Nesse sentido, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF editou, em novembro de 2020, a Orientação nº 10. Com a edição da Portaria Normativa AGU nº 18, os dois entes habilitados a celebrar acordos de não persecução cível em âmbito federal passam a ter regulamentos estabelecendo os parâmetros para tanto.

A diversidade de regulamentos a respeito do tema não é saudável, pois abre margem para o estabelecimento de diretrizes diferentes, a depender do ente com o qual se pretenda negociar a celebração de um acordo de não persecução cível. Tal dificuldade é ainda mais acentuada por se tratar a ação de improbidade de uma ação que pode ser proposta por dois colegitimados e que, diversas vezes, abrange interesses de mais de um ente federativo.

Nada obstante, é salutar que, na lacuna da lei, o Executivo Federal possua uma regulamentação própria, que pode inclusive servir de modelo para entes federativos que ainda não tenham disciplinado a matéria. Mas o ideal seria que a própria Lei de Improbidade estabelecesse os parâmetros para a celebração de tais acordos. Esse defeito normativo pode vir a ser corrigido caso o Projeto de Lei nº 10.887/2018, já aprovado na Câmara dos Deputados, seja convertido em lei. Tal projeto altera a Lei de Improbidade em diversos pontos, inclusive no que diz respeito ao estabelecimento dos parâmetros para a celebração dos acordos de não persecução cível.


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