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Investigações digitais de delitos cibernéticos no Metaverso

28.03.2022 4 minutos de leitura

É importante refletir a respeito do que deverá ser uma investigação digital de delitos cibernéticos, em um futuro não tão distante, no Metaverso, assunto dos mais falados em 2022, como ensina o professor Dr. Álvaro Machado Dias.

Importante lembrar que se destacaram, nos últimos anos, 5 eixos de desenvolvimento tecnológico: "Ao longo dos últimos 3-4 anos, cinco grandes linhas de tecnologias foram palco de avanços exponenciais: IoE, digital twins, conectividade de baixa latência, XR e blockchain. Em paralelo, o aprendizado de máquina, cujo ponto de virada foi o  lançamento do deep learning, por Geoff Hinton e colegas, na primeira década do século (2006), explodiu em popularidade, amarrando as pontas disso tudo, por meio de modelos preditivos, algoritmos de linguagem natural e elevação da consistência da computação gráfica."1 Tais tecnologias, vale dizer, foram ainda pouco testadas e fustigadas em ambientes de investigações digitais ou regulatórios, sejam tais apurações de natureza pública (e.g., um inquérito policial), ou privada (e.g., uma investigação interna empresarial).

Aqui, especificamente, optamos por tratar brevemente do uso das tecnologias de criptoativos e blockchain para lavagem de dinheiro no Metaverso, nas investigações digitais de delitos cibernéticos em contextos de usos de alta tecnologia (high-tech).

É sabido por todos que o conceito fundamental que atribuiu a maior carga de disrupção ao uso de tecnologias de criptoativos, em conjunto com o blockchain, é o seu funcionamento como sistema financeiro sem intermediários, totalmente independente de autoridades centrais, sem regulamentação.

As transações ocorrem ponta a ponta (por meio do uso de tecnologias peer-to-peer ou P2P), autenticadas por meio de cálculo matemáticos complexos, encadeados por meio de blocos (blockchain), que são gerados apenas quando determinadas informações são confirmadas (hash, Carimbo de Tempo, dentre outras), o que garante a autenticidade da operação e a transferência de valores monetários em formato digital, apenas entre as partes.

Essa realidade cria um moderno ambiente paralelo de centenas de milhares de transações financeiras que não perpassam por qualquer sistema financeiro tradicional e, assim, em princípio, ocorrem fora do monitoramento e controle das Unidades de Inteligência Financeira em atividade no mundo hoje, sem atender à qualquer regulação.

Do ponto de vista da investigação, o primeiro desafio que se impõe seria, então, a necessidade de identificação das duas pontas de cada transação, visto que não há servidor central, e nem tampouco autoridade de controle, que permitiriam rastrear minimamente o ocorrido. Sabe-se o quão difícil é identificar e localizar um indivíduo por trás de uma transação digital qualquer, mais ainda identificar transações financeiras pensadas, estruturadas e baseadas em lógicas computacionais para fluírem out of the grid, como é o caso daquelas realizadas por profissionais que atuam no design de lavagem de dinheiro.

Imagine-se, neste momento, então, partindo do conceito geral de Metaverso, que  pretende fundir o mundo físico com os diversos mundos/ sistemas digitais por meio da integração de diversas tecnologias, acrescentando camadas complementares em transações de lavagem de dinheiro digital em diferentes moedas e sistemas:

  • operações iniciadas em webcasas de câmbio digitais ilegais, que se propõem a receber depósitos de fontes ilícitas;

  • transformá-las em ativos digitais, por meio de centenas de milhares de transações de criptoativos, encadeadas em blockchain, em diversas redes e sistemas inclusos no Metaverso;

  • devolvê-las ao cliente como criptoativos válidos e lícitos, e, assim, prontos para transacionar no mercado;

  • retornar valores às carteiras digitais frias, com o objetivo de ocultar valores, ou mesmo a transferência dos valores para códigos QR, impressos em papéis para guarda em cofres, bancos ou residências;

  • ou, ainda, realizar operações e transações financeiras lícitas e regulares, com o ativo que, na realidade, tem origem ilícita e é produto de crime.

O fluxo imaginado é da mais alta engenhosidade, visto que envolverá investigar artefatos de tecnologia da informação das mais diversas naturezas e propositadamente embaralhados em camadas diversas, desde IoT, até computação em nuvem, enfim, todas as tecnologias que permeiam o Metaverso e, quem sabe, o permitirão ser parte de uma nova realidade, ainda em construção.

A realidade, portanto, impõe ao investigador moderno que estude, aprenda e conheça com maior profundidade as novas tecnologias que permearão o Metaverso, o que ainda será objeto de enfrentamento por todos os profissionais que atuam no mercado de investigações privadas. E, impõe ao mercado como um todo a necessidade de autorregulamentação para que a má utilização das tecnologias não maculem os benefícios que sua utilização em larga escala trará, nem impeça ou restrinja sua utilização e popularização.


>>> Este artigo faz parte do e-book "Metalaw: Reflexões sobre a aplicação do Direito no Metaverso".

Confira aqui os outros artigos do livro.