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Designação do PCC e do CV como FTO e SDGT: principais impactos e recomendações para empresas brasileiras

01.06.2026 6 minutos de leitura
Em resumo
Em 5 de junho de 2026, o Departamento de Estado dos EUA passou a tratar o PCC e o CV como SDGTs e FTOs. Para empresas brasileiras, isso significa maior risco de sanções, bloqueio de ativos sob jurisdição americana, exposição à regra de “material support” e pressão de de-risking por bancos e cadeias globais — inclusive sem dolo. O texto detalha as três frentes de exposição (direta, indireta e geográfica) e oito medidas de mitigação, da due diligence reforçada à atualização dos Fatores de Risco no Formulário de Referência.

O Departamento de Estado dos EUA designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e anunciou sua classificação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), com vigência a partir de 5 de junho de 2026.

Essa designação representa uma mudança estrutural no ambiente de risco para empresas brasileiras, com potencial para gerar impactos relevantes mesmo na ausência de relação direta com essas organizações.

Nesse contexto, a adoção de controles proporcionais, abordagem baseada em risco e monitoramento contínuo torna-se essencial não apenas para fins de conformidade, mas também como medida de proteção estratégica do negócio e preservação do acesso ao mercado internacional.


Quais são os impactos práticos para as empresas?

Na prática, espera-se maior rigor na aplicação de sanções e nos controles do sistema financeiro internacional. A designação como SDGT implica bloqueio de ativos sob jurisdição americana e restrições a transações. Já a classificação como FTO amplia a possibilidade de responsabilização por "material support", conceito interpretado de forma ampla pela legislação dos EUA e que pode, em determinadas circunstâncias, alcançar pagamentos ou relações comerciais ordinárias realizados em contextos de risco.

Além disso, esse cenário tende a impulsionar um movimento de "de-risking" por parte de instituições financeiras globais, com revisão ou encerramento de relações com empresas percebidas como expostas, ainda que indiretamente. Também é esperada maior pressão sobre cadeias globais de valor, com exigência crescente de comprovação de controles sobre terceiros e risco de exclusão de mercados internacionais para empresas que não consigam demonstrar mecanismos robustos de prevenção.


Como fica a responsabilização das empresas, inclusive sem dolo?

Do ponto de vista da responsabilização, a principal mudança está na ampliação do risco, inclusive em situações sem dolo. Falhas de diligência, monitoramento ou resposta a sinais de alerta poderão ser interpretadas como deficiência de governança ou negligência, especialmente em operações envolvendo regiões de maior exposição ao crime organizado ou cadeias produtivas complexas.


Quais empresas estão mais expostas?

A exposição das empresas, nesse contexto, tende a se materializar em três frentes complementares: (i) direta, quando há contratação ou pagamento a entidades ligadas às organizações; (ii) indireta, por meio da cadeia de fornecedores, distribuidores ou parceiros; e (iii) geográfica, em operações realizadas em territórios sob influência dessas estruturas.


Quais medidas de mitigação as empresas devem adotar?

Diante desse quadro, a adoção de medidas de mitigação torna-se essencial não apenas para fins de conformidade regulatória, mas também para assegurar o acesso contínuo ao sistema financeiro internacional e às cadeias globais de valor. Em termos práticos, destacam-se as seguintes medidas:

  • Reforço de triagem e due diligence: atualização imediata dos sistemas de screening para incluir entidades associadas ao PCC e CV, com checagem de beneficiários finais. Exemplo: revisão de todos os fornecedores ativos em bases internas e em listas internacionais antes da renovação de contratos ou realização de pagamentos relevantes.

  • Revisão de cadeias de suprimentos e parceiros: mapeamento de fornecedores e intermediários em regiões de maior risco ou setores mais expostos. Exemplo: análise específica de transportadoras ou distribuidores em rotas logísticas sensíveis, com validação da estrutura societária e histórico operacional.

  • Monitoramento contínuo baseado em risco: implementação de mecanismos de acompanhamento de alterações societárias, padrões financeiros e comportamentos atípicos ao longo da relação contratual. Exemplo: criação de alertas para mudanças de sócios, contas bancárias ou aumento súbito de volume financeiro em contratos com terceiros.

  • Fortalecimento de controles e rastreabilidade: maior documentação de decisões, fluxos financeiros e justificativas econômicas das operações. Exemplo: exigência de documentação robusta para pagamentos internacionais e validação independente da titularidade de contas.

  • Revisão contratual: inclusão ou atualização de cláusulas de compliance, com previsão de rescisão em caso de envolvimento com atividades ilícitas ou exposição a sanções. Exemplo: inserção de obrigação contratual de divulgação de beneficiário final e comunicação de mudanças societárias.

  • Interação com instituições financeiras: comunicação proativa com bancos correspondentes e reforço de certificações AML/CTF. Exemplo: envio de informações adicionais sobre controles internos em processos de know your customer conduzidos por bancos estrangeiros.

  • Treinamento e governança interna: atualização de políticas e capacitação de equipes para identificação e tratamento de sinais de alerta. Exemplo: treinamento específico de áreas de compras, comercial e logística sobre riscos relacionados a regiões sob influência de organizações criminosas.

  • Atualização de Fatores de Risco: avaliação do impacto na matriz de riscos da companhia com reporte direto ao Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento. Exemplo: em companhias abertas, revisar e atualizar as seções de Fatores de Risco do Formulário de Referência (FRe) para refletir os novos riscos geopolíticos e de sanções internacionais.

Mais do que um desdobramento de natureza criminal ou diplomática, a classificação do PCC e do CV pelos Estados Unidos inaugura um novo vetor de risco corporativo internacional, com potenciais repercussões regulatórias, financeiras e reputacionais para empresas brasileiras de distintos setores. À luz desse cenário, a revisão tempestiva de controles, estruturas de governança e procedimentos de diligência mostra-se recomendável para reduzir exposições e reforçar a resiliência institucional das companhias.

A equipe de Compliance do BMA Advogados permanece à disposição para assessorar empresas na avaliação desses impactos e na definição de medidas proporcionais de mitigação.


Esclarecimentos práticos

A partir de quando vale a designação do PCC e do CV?

Com vigência a partir de 5 de junho de 2026.

O que a designação como SDGT implica?

A designação como SDGT implica bloqueio de ativos sob jurisdição americana e restrições a transações.

O que a classificação como FTO amplia?

A classificação como FTO amplia a possibilidade de responsabilização por “material support”, conceito interpretado de forma ampla pela legislação dos EUA e que pode, em determinadas circunstâncias, alcançar pagamentos ou relações comerciais ordinárias realizados em contextos de risco.

Uma empresa pode sofrer impactos mesmo sem relação direta com essas organizações?

Sim. A designação tem potencial para gerar impactos relevantes mesmo na ausência de relação direta com essas organizações.

Quais são as frentes de exposição das empresas?

A exposição tende a se materializar em três frentes complementares: (i) direta, quando há contratação ou pagamento a entidades ligadas às organizações; (ii) indireta, por meio da cadeia de fornecedores, distribuidores ou parceiros; e (iii) geográfica, em operações realizadas em territórios sob influência dessas estruturas.