Alteração no Regulamento do Código de Mineração e mais notícias: leia o Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas de março de 2022
NACIONAL
Alterado o Regulamento do Código de Mineração
Dentre as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.965/22, estão as novas obrigações e responsabilidades do minerador, bem como a revisão das diretrizes para a aplicação das sanções e multas, com hipóteses de multa diária, apreensão e suspensão temporária das atividades de mineração.
Segundo o regulamento atualizado, o valor das multas poderá variar, a depender da gravidade da infração, entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), sem prejuízo da possibilidade de aplicação cumulativa de outras sanções, como caducidade do título e suspensão das atividades.
Governo Federal inclui revisão do licenciamento ambiental e regulamentação do mercado de carbono na lista de propostas prioritárias para 2022
Dentre as propostas legislativas previstas como prioritárias para o ano de 2022, cinco projetos de lei possuem natureza ambiental, incluindo antigos pleitos do setor econômico, como a modernização do processo de licenciamento ambiental, objeto do Projeto de Lei nº 3729/2004.
Além disso, a Portaria nº 667/2022 da Casa Civil também incluiu outras propostas legislativas, como a regulamentação do Mercado de Carbono (PL nº 528/2021) e revisão da normas de Concessões Florestais (PL nº 5518/2020).
ESTADO DE SÃO PAULO
TJSP uniformiza entendimento sobre a legalidade do Decreto Estadual nº 64.512/2019, que alterou as normas de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo
Os desembargadores das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente se reuniram para julgar a legalidade do Decreto Estadual nº 64.512/2019, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência – IAC nº 1000068-70.2020.8.26.0053. Na ocasião, foram fixadas três teses.
A primeira diz respeito à natureza jurídica de preço público conferido ao valor pago pelo licenciamento cobrado pela CETESB. Esse entendimento possibilita que a alteração da fórmula de cálculo de tais valores seja feita por meio de Decreto, não precisando de lei em sentido estrito.
A segunda tese estabelece que a definição de área integral prevista no Decreto Estadual nº 64.512/2019 é válida e não extrapola o limite previsto pela Lei Estadual nº 997/1976.
Por fim, a terceira tese fixada é de que não cabe ao Poder Judiciário discutir os fatores da fórmula de cálculo do preço das licenças ambientais, substituindo os critérios indicados pela agência ambiental.
ESTADO DO PARANÁ
Instituto Água e Terra publica incluiu a necessidade de elaboração de Diagnóstico Climático nos Estudos de Impacto Ambiental apresentados ao Instituto
O Instituto Água e Terra – IAT, publicou, no último dia 23, a Portaria nº 42 que inseriu o Diagnóstico Climático como capítulo dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA apresentados no âmbito do licenciamento ambiental de grande empreendimento no Estado do Paraná.
O Diagnóstico deverá contemplar o Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa e Identificação e Avaliação de Impactos aos Serviços Ecossistêmicos associados ao clima, observando o termo de referência estabelecido pelo IAT no anexo I da portaria. Além disso, o Diagnóstico Climático deverá ser atualizado anualmente e disponibilizado no site do IAT.
O Inventário de Emissões, por seu turno, deverá contemplar cada uma das fases do empreendimento, quantificando as emissões dos escopos 1, 2 e 3, além de propor medidas de mitigação, adaptação e compensação.