Governo Federal inicia regulamentação do mercado de carbono no Brasil e infográfico mostra detalhes
Em linha com a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC - Lei Federal 12.187/09), na última semana o Governo Federal iniciou a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, o que movimentou o setor de
direito ambiental.
O Decreto Federal 11.075/22 complementou parte das bases regulatórias estabelecidas na Política Nacional, mas ainda não esgotou o assunto. Para que um mercado regulado de carbono no Brasil esteja efetivamente operacional, ainda serão necessárias regulamentações adicionais, com atuação do Ministério do Meio Ambiente e da Economia.
Planos Setoriais
A norma previu Planos Setoriais para o estabelecimento de metas de redução de emissões — a
descarbonização, possibilidade de comercialização de créditos de carbono e um padrão unificado de certificação. Os setores regulados, como mineração, indústrias de transformação e agropecuária, terão 180 dias para apresentar propostas de curvas de redução de emissões de Gases do Efeito Estufa.
Direito ambiental em discussão
Vale lembrar que atualmente está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 528/2021, que pretende normatizar os mercados regulado e voluntário de créditos de carbono. Caso o projeto de lei avance no legislativo, é possível que o texto final aprovado supere o decreto federal recentemente publicado.
Clique aqui para fazer o download do material, ou então, confira o infográfico sobre o “Mercado Brasileiro de Redução de Emissões” em formato de texto.
Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
Contexto
Desde o Protocolo de Kyoto (1997) as reduções de emissões de gases do efeito estufa puderam ser comercializadas globalmente.
A possibilidade foi reforçada com o Acordo de Paris (2015) e com a regulamentação do mercado de carbono na COP-26 (2021).
No Brasil, treze anos após a Política Nacional de Mudança Climática (Lei Federal 12.187/09), o Governo Federal acaba de editar novas normas sobre o mercado nacional de créditos de carbono.
A efetiva implantação e operacionalização de um mercado regulado de carbono no Brasil, no entanto, ainda depende de normas complementares para suprir as lacunas deixadas pelo decreto.
O que é
O decreto previu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE) como a central única de registro de emissões, remoções e comercializações de carbono.
As metas serão estabelecidas através de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que poderão ser elaborados com apoio dos setores regulados.
Para atingimento destas metas, o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) será o ambiente regulado para a transação dos Créditos Certificados de Redução de Emissões (CCRE).
Inovações
Adoção de um Padrão Nacional de Certificação do SINARE das emissões, com critérios mínimos para monitorar, reportar e verificar as emissões ou reduções de gases de efeito estufa.
Previsão de quatro modalidades de ativos financeiros:
1. Crédito Certificado de Redução de Emissões, CCRE;
2. Crédito de Carbono;
3. Crédito de Metano; e
4. Unidade de Estoque de Carbono.
Os Planos Setoriais estão previstos para aqueles setores listados na Política Nacional de Mudança Climática: energia elétrica, transporte público urbano e interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação, de bens de consumo duráveis, químicas fina e de base, de papel e celulose, mineração, construção civil, serviços de saúde e agropecuária.
SINARE, CCRE e MBRE
Os créditos de carbono são transformados em CCRE a partir do registro no SINARE, passando a ser comercializável no MBRE e utilizado para atendimento das metas setoriais.
O SINARE servirá ainda como um registro público de carbono, onde poderão ser registradas, ainda que sem gerar CCRE, pegadas de carbono de produtos, carbono de vegetação nativa, carbono no solo, carbono azul e unidade de estoque de carbono.
Próximas etapas
O decreto deixou lacunas que precisam ser solucionadas por normas dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia para que o mercado regulado de carbono seja considerado efetivamente operacional no Brasil.
Existe o risco de o Projeto de Lei 528/2021 ser votado, superando e tornando obsoleto o decreto federal recentemente publicado.
Ainda precisarão ser estabelecidos os Planos Setoriais, com metas de reduções ou instrumentos que estabeleçam um limite de emissões de GEEs (cap&trade).
A futura regulamentação poderia se inspirar em políticas públicas de sucesso recentemente adotadas, como o Renovabio. Além do sistema de cap&trade, outros instrumentos do Renovabio poderiam ser utilizados como metas individuais de redução e procedimentos de monitoramento e controle poderiam ser incorporadas.