Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas: MMA lança Floresta+ Bioeconomia e outras notícias de setembro de 2021
Ministério do Meio Ambiente (MMA) lança o Floresta+ Bioeconomia
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), através da Portaria nº 414, instituiu o Floresta+ Bioeconomia, uma modalidade do Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, em consonância com o objetivo de incentivar a preservação e recuperação ambiental trazidos pelo Código Florestal.
Dentre os seus objetivos, estão (i) prospectar estudos já disponíveis que demonstrem potencialidades e oportunidades de desenvolvimento para os biomas, bem como realizar diagnósticos e análises complementares para enriquecer os mapeamentos de oportunidades para bioeconomia; (ii) prospectar agentes da bioeconomia, impactando o desenvolvimento regional sustentável a partir do pagamento por serviços ambientais; e (iii) incentivar o cadastro de projetos de bioeconomia na Plataforma Floresta+ para facilitar o acesso dos interessados a recursos financeiros originários de cooperação internacional, financiamento do clima, conversão de multas além de iniciativas voluntárias, objetivando a dinamização da bioeconomia.
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STF reforma decisão que limita a aplicação do Código Florestal a fatos ocorridos anteriormente à sua promulgação
O Ministro Ricardo Lewandowski reformou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) que entendeu que “em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental”.
De acordo com o ministro relator, o raciocínio adotado pelo STJ, fundado nos princípios do tempus regit actum e da vedação de retrocesso ambiental, fere decisões proferidas pelo Plenário da Corte de que “a não aplicação desses dispositivos, sob o argumento de que o novo código não poderia alcançar fatos pretéritos, resulta no esvaziamento da eficácia da referida norma, cuja validade constitucional foi afirmada por esta Corte.”
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JFRS determina que o IBAMA deve avaliar aspectos climáticos no licenciamento de UTE
Em caráter liminar, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o IBAMA deve apresentar estudo da análise de mérito do EIA/RIMA, de modo a avaliar aspectos climáticos no licenciamento da Usina Termoelétrica Nova Sieval - UTE.
O processo de licenciamento da UTE foi suspenso, bem como a audiência pública que o precedeu foi anulada em razão da ausência da análise de mérito do IBAMA sobre EIA/RIMA e a potencial restrição de acesso à população rural ou sem disponibilidade de acesso à internet à realização de audiência virtual. A decisão ainda é passível de reforma por agravo de instrumento.
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STF derruba normas da constituição da Paraíba que proíbem ou restringem a instalação de usinas nucleares e o depósito de lixo atômico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6895, julgou inconstitucionais as normas previstas na constituição da Paraíba que vedavam o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e a instalação de usinas nucleares no estado.
Em seu voto, a ministra relatora Carmem Lúcia concluiu que “ao proibir “o depósito de lixo atômico não produzido pelo Estado e a instalação de usinas nucleares no território paraibano”, o constituinte estadual invadiu a competência reservada à União de legislar sobre a matéria, violando-se o disposto no inc. XXVI do art. 22 da Constituição Federal”.
O entendimento se deu por unanimidade, nos termos do voto da relatora Ministra Carmem Lúcia, com ressalvas pelo Ministro Edson Fachin.
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STF declarou inconstitucional a Lei Estadual que dispõe sobre o licenciamento simplificado para lavra garimpeira no Estado de Roraima
O Plenário do STF confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou cautelarmente a suspensão da Lei Estadual nº 1.453/2021, de Roraima, que institui o licenciamento simplificado para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado.
De acordo com o ministro relator, a legislação estadual buscava a aplicação de licenciamento simplificado para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio, o que fere os preceitos fundamentais da Constituição Federal. Conforme entendimento já firmado anteriormente pelo Plenário da Corte, e reafirmado pelo ministro relator, no caso em questão, “a possibilidade de complementação da legislação federal para o atendimento de interesse regional, [conforme disposto na Constituição Federal], não permite que Estado-Membro dispense [ou simplifique] a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, [como atividades de lavra-garimpeira]”, como pretendido na norma impugnada. Sendo, portanto, competência da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
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Decreto dispõe sobre Zoneamento Ecológico-Econômico no Estado de São Paulo (“ZEE-SP”)
O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 10 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.002/2021, que dispõe que a elaboração e implementação do ZEE-SP serão orientadas, dentre outras, pelas seguintes diretrizes estratégicas: (i) resiliência às mudanças climáticas, com baixa vulnerabilidade ambiental e social e capacidade de prevenção e resposta às situações de riscos e desastres; (ii) segurança hídrica, com oferta de água em quantidade e qualidade aos diferentes usos ao longo do tempo; (iii) salvaguarda da biodiversidade, com proteção, conservação e restauração dos biomas e ecossistemas associados, para assegurar a sustentabilidade da biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
O ZEE-SP será considerado nos processos de elaboração e revisão das políticas públicas estaduais, bem como nos processos de fiscalização, compensação, recuperação, restauração e licenciamento ambientais.
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Estado de São Paulo lança programa com objetivo de recuperar a cobertura de vegetação nativa do Estado
O "Refloresta SP" será realizado por meio de parceria entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (“SIMA”) e o Banco Desenvolve SP, e visa o aumento da cobertura de vegetação nativa no Estado com o plantio de florestas em sistemas agroflorestais e silvipastoris, que combinam a conservação e a produção agropecuária no mesmo espaço. A expectativa do programa é recuperar 1,5 milhão de hectares de vegetação nativa até 2050, com foco especialmente em áreas que não são de restauração obrigatória e não se encontram ocupadas por atividades econômicas.
Para incentivar a adesão e alcançar os resultados, o governo vai oferecer linhas de crédito para plantios, implantar projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (“PSA”) e destinar o valor relacionado ao novo ICMS Ambiental para a iniciativa (Lei nº 17.348/2021). A solicitação de financiamento pode ser realizada pelo site www.desenvolvesp.com.br.
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