BMA Advogados
Informativos e Newsletters

Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas: “União Europeia regula o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira” e mais destaques de maio de 2023

21.06.2023 3 minutos de leitura

>>> CONFIRA O DESTAQUE INTERNACIONAL:

União Europeia regula o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira

Em maio de 2023 foi publicado o Regulamento (EU) nº 2023/956 que estabelece o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM), com início da obrigação de geração de relatórios a partir de outubro de 2023.

O regulamento pretende evitar o fenômeno de vazamento de carbono (carbon leakage) consistente na migração de indústrias intensivas em emissão de carbono da Europa para países menos restritivos, com posterior importação dos produtos a custos menores de produção. 

De acordo com o regulamento, a partir de janeiro de 2026, os importadores de produtos de países com restrições de emissões menos rigorosas deverão adquirir créditos CBAM, para assegurar a equivalência do preço do carbono para as importações e para os produtos nacionais da UE. Inicialmente, estão sujeitos ao mecanismo os seguintes produtos: cimento, eletricidade, fertilizantes, ferro, aço, alumínio e hidrogênio.

​>>> CONFIRA OS DESTAQUES NACIONAIS:

ANEEL estabelece regras para segurança de barragens de usinas hidrelétricas

Em 11 de maio de 2023 foi publicada a Resolução Normativa nº 1.064, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas, em atendimento à Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).

A referida resolução é aplicável às barragens que apresentem qualquer uma das seguintes características: (i) altura do maciço maior ou igual a 15 metros; (ii) capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³; (iii) categoria de dano potencial associado médio ou alto; (iv) categoria de risco alto. Dentre os documentos necessários, a norma exige a elaboração do Plano de Segurança da Barragem, Inspeções de Segurança, Plano de Ação de Emergência (PAE) e Revisão Periódica de Segurança.

Já no dia 10 de maio de 2023 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 1.063, alterando a Resolução Normativa nº 846/2019, para prevendo a possibilidade de instauração de procedimento administrativo e imposição de sanção pela Agência nos casos de descumprimento das normas de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL.

STF valida proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

Por unanimidade, o Plenário do STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6137, reconhecendo a validade da Lei nº 12.228/1993 do Ceará, que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura do Estado, inclusive com previsão de multa. 

De acordo com o STF, os Estados podem editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos, cabendo à União traçar parâmetros gerais quanto à matéria. Assim, ponderados o direito à livre iniciativa, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, entendeu-se como válida a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Estado do Ceará.

STF invalida Lei Estadual que proibia construção de hidrelétricas no rio Cuiabá

Por maioria, o Plenário do STF julgou procedente a ADI nº 7319 para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.865/2022 do Estado de Mato Grosso que proibia a construção de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas em toda a extensão do rio Cuiabá.

Prevaleceu o entendimento de que a Lei Estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, além de ocupar espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas (ANA), a qual detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos do Rio Cuiabá.