ANATEL adota novas medidas contra o telemarketing abusivo
No dia 18 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas contra o telemarketing abusivo das robocalls. As novas medidas aprimoram o Despacho Decisório n. 160/2022/COGE/SGO (Despacho n. 160), cujo conteúdo foi tratado no informativo de julho deste ano.
Ainda no Despacho n. 160, a Anatel combateu as robocalls, isto é, o disparo massivo de chamadas entre 0 e 3 segundos, considerando-o telemarketing abusivo. O novo despacho decisório – ainda a ser publicado – obriga as provedoras de serviços de telecomunicação a bloquearem, por 15 dias, a capacidade de originação de chamadas caso pessoas jurídicas: (i) realizem ao menos 100.000 chamadas curtas por código de acesso; ou (ii) realizem ao menos 100.000 chamadas curtas que representem 85% ou mais do total de chamadas de todos os acessos designados à pessoa jurídica em questão.
Além disso, no novo despacho decisório determina que as provedoras de serviços de telecomunicação, em 60 dias, implementem ferramenta gratuita pela qual possam ser consultados o CNPJ e a razão social do usuário que esteja realizando as chamadas. Seguindo essa lógica de transparência, a Anatel publicará mensalmente uma lista dos maiores ofensores que praticam as robocalls, tendo como base relatórios que deverão ser encaminhados pelos provedores de serviços de comunicação.