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Anatel edita medidas contra a utilização das chamadas robocalls

08.08.2022 2 minutos de leitura

No mês de junho, a Anatel editou duas medidas que atacam a prática conhecida como robocall: ligações aleatórias e automatizadas com o único fim de realizar um "teste de vida". Caso o telefonema seja atendido, as empresas que utilizam os serviços de robocall adicionam o número em suas bases de dados para, posteriormente, contatarem, fazerem propostas, dentre outros, ao seu detentor.

No começo de junho, dia 6, a Anatel publicou o Despacho Decisório nº 160/2022 no qual exigiu, dentre outras medidas, que as prestadoras de serviços de telecomunicação bloqueiem, por 15 dias, usuários que façam uso de recursos de telecomunicações que permitam a realização de 100.000 ou mais chamadas diárias cuja duração esteja entre 0 e 3 segundos, tais como empresas de telemarketing. Essas chamadas numerosas e curtas englobam, justamente, as referidas robocalls. A agência concedeu um prazo de 15 dias, da publicação da decisão, para que as empresas usuárias de tais serviços cessem a sobrecarga de chamadas aos consumidores.

O descumprimento das medidas impostas, seja pela provedora de serviços de telecomunicações, seja pelas as empresas usuárias dos referidos serviços, pode ocasionar sanções administrativas que podem chegar ao montante de R$50 milhões conforme o regulamento de sanções administrativas da Anatel.

Ainda acerca do telemarketing abusivo, por meio da Resolução n. 752 de 22 de junho de 2022, a Anatel revogou uma antiga resolução que garantia a gratuidade das ligações de até 3 segundos. Na prática, essa medida impacta novamente as empresas que se valiam da gratuidade para efetuarem as robocalls. Portanto, para além da limitação do número de ligações diárias automatizadas, elas passam também a ser pagas.

  • Para ler o Despacho n. 160, clique aqui.

  • Para ler a Resolução n. 752, clique aqui.


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