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ANPD conclui análise da política de privacidade do Whatsapp

01.06.2022 4 minutos de leitura

A ANPD expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD que concluiu a fase de avaliação da Política de Privacidade do aplicativo WhatsApp. Em janeiro de 2021, o aplicativo WhatsApp anunciou que promoveria uma mudança em sua política de privacidade. Um dos pontos de atenção identificados pela ANPD em relação à nova versão da política se relacionava ao compartilhamento das informações dos usuários com as empresas do grupo econômico da Meta, da qual o WhatsApp faz parte. Para a ANPD, a despeito do compartilhamento dos dados já ser uma prática desde 2016, o ponto principal a ser analisado é o tratamento de dados que a empresa já realizava desde a época, bem como novas práticas de compartilhamento em razão do uso da ferramenta WhatsApp Business. O compartilhamento de dados dos usuários de seu aplicativo com a plataforma do Facebook, que somente se tornou de grande conhecimento recentemente, com a atualização da política de privacidade, também foi pauta.

Diante do anúncio, a ANPD expediu, em março de 2021, uma Nota Técnica que apresentava implicações e possíveis consequências decorrentes da nova versão da política de privacidade, além de uma lista de recomendações ao WhatsApp, tais como: (i) a condução de Relatório de Impacto à Proteção de Dados sobre a integração dos serviços de WhatsApp Business e WhatsApp e (ii) a inclusão de informações na política de privacidade, como a indicação das bases legais utilizadas correlacionadas às finalidades e categorias de dados pessoais, conferindo destaque, na primeira parte de informações da política, ao exercício dos direitos dos titulares.

Em maio de 2021, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a ANPD e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiram uma Recomendação para o adiamento da vigência da referida política. Na recomendação foi solicitado que (i) o WhatsApp se abstenha de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso, e (ii) que a empresa se abstenha de compartilhar dados obtidos a partir do WhatsApp, com as empresas do grupo econômico, com base nas alterações da política de privacidade, até o posicionamento dos órgãos reguladores. Imediatamente, a empresa assumiu o compromisso de colaborar com os referidos órgãos em relação aos pontos de preocupação apresentados pelas instituições sobre a nova política de privacidade do aplicativo de mensagens.

Em junho de 2021, foi expedida a Nota Técnica nº 19/2021/CGF/ANPD, que teve por objetivo analisar o atendimento às recomendações constantes da Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD, apresentadas pelo WhatsApp. A ANPD analisou os principais aspectos da Política de Privacidade do WhatsApp, quais sejam: (i) categorias de dados, bases legais e finalidades para o tratamento; (ii) informações relativas aos direitos dos titulares; (iii) dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes; e (iv) as medidas de prevenção de segurança e privacidade. Além disso, analisou os termos de uso e políticas do WhatsApp Business.

A 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD conclui a análise da alteração da Política de Privacidade com 100% das recomendações feitas pela ANPD atendidas pelo WhatsApp. Dentre as medidas adotadas pelo WhatsApp estão: (i) a elaboração do RIPD sobre a integração dos serviços WhatsApp Business e WhatsApp; (ii) inclusão de informações sobre as operações de tratamento de dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes; (iii) a divulgação, em destaque, das informações relativas aos direitos dos titulares de dados na própria Política de Privacidade; (iv) a implementação do canal "Fale com o WhatsApp", bem como (v) de um FAQ específico sobre como os usuários podem exercer seus direitos; (vi) a implementação de controles administrativos relativos à privacidade da informação, como registro de operações de tratamento de dados pessoais e controles de contratos com operadores de dados pessoais e com terceiros; e, por fim, (vii) a implementação de medidas de privacy by design e by default.

A ANPD afirmou que seguirá monitorando atualizações e alterações na política de privacidade do aplicativo mesmo após atendimento das suas recomendações.

  • Para ler na íntegra a Nota Técnica nº 49/2022/CGF/ANPD, clique aqui

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