ANPD dá início à consulta pública sobre regras de dosimetria e aplicação das sanções administrativas por descumprimento da LGPD
No dia 16 de agosto, a ANPD iniciou a consulta pública sobre sua minuta de resolução que propõe o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, além de mudanças ao Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, já aprovado pela Resolução CD/ANPD n. 01/2021.
Proposto na minuta de resolução em questão, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas ("Regulamento Proposto") visa estabelecer os critérios e procedimentos para a aplicação de penalidades pela ANPD, e será aplicado inclusive aos processos administrativos em curso quando da sua entrada em vigor.
O Regulamento Proposto estabelece os critérios para a caracterização de três tipos de infração à LGPD: leve, média e grave. Essa caracterização impacta, dentre outros, o cálculo do valor-base da multa simples, o qual é acrescido no caso de agravantes (reincidência, desobediência a medida de orientação ou preventiva, ou descumprimento de medida corretiva), ou reduzido no caso de atenuantes (reversão ou mitigação prévia dos efeitos da infração sobre os titulares, cooperação e boa-fé, cessação prévia da infração ou implementação de boas práticas).
Ainda em relação à multa simples, o Regulamento Proposto estabelece um piso equivalente ao dobro da vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, quando estimável, desde que não supere o limite máximo da multa (2% do faturamento do controlador, grupo ou conglomerado limitado a R$50 milhões). Abrindo uma margem de discricionariedade, o Regulamento Proposto também permite que a ANPD afaste a metodologia de dosimetria da multa ou substitua a aplicação de sanção por outra, "nos casos em que se constatar prejuízo à proporcionalidade entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção".
Por fim, o Regulamento Proposto permite que a ANPD, a depender das circunstâncias de cada caso, aplique as sanções de forma gradativa, isolada ou cumulativa. Além disso, dispõe-se de um mecanismo pelo qual a ANPD pode, se for o caso, conferir um prazo para a manifestação de órgão regulador setorial que tenha competência sancionatória contra o controlador.
Quanto às alterações propostas ao Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, consta na minuta de resolução, dentre outros, que competirá à Coordenação-Geral de Fiscalização decidir sobre a admissibilidade dos recursos administrativos, havendo ainda a possibilidade de recorrer contra sua decisão perante o Conselho Diretor.
A consulta pública busca subsídios da sociedade sobre a minuta de resolução antes de sua adoção final. Através da plataforma Participa + Brasil, contribuições poderão ser submetidas até o dia 15 de setembro. Além da publicação da minuta de resolução, a ANPD também publicou uma Análise de Impacto Regulatório sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
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Para ler o Análise de Impacto Regulatório da ANPD, clique aqui.
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