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ANPD e TSE publicam guia para os agentes de tratamento no contexto eleitoral

07.02.2022 2 minutos de leitura

Aproveitando o ano eleitoral, a ANPD, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou o Guia Orientativo sobre a "Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por Agentes de Tratamento no Contexto Eleitoral" (Guia). Considerando que o processo político-eleitoral envolve a circulação de grande volume de dados pessoais, o Guia visa apresentar diretrizes a candidatos, partidos políticos e às coligações a respeito do tratamento de dados pessoais, bem como traz orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022. O documento esclarece, ainda, os aspectos obrigatórios da lei no contexto eleitoral. 

Dentre diversos pontos importantes trazidos pelo Guia, o item 62 merece destaque. O item descreve que a ANPD poderá solicitar a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando o tratamento for embasado no legítimo interesse, dando a entender que a elaboração prévia de RIPD nos casos em que o tratamento for pautado no legítimo interesse não seria necessária. Dando continuidade a esse racional, o item 76 esclarece que a LGPD não determina os contextos nos quais a elaboração do RIPD é obrigatória, o que indica uma possível interpretação de que a elaboração do documento é uma faculdade do controlador.

Como esta é a primeira versão, eventuais comentários e propostas de melhoria para as próximas edições do Guia poderão ser enviados para a Coordenação Geral de Normatização da ANPD ou para a Ouvidoria do TSE.

Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler outras notícias de fevereiro de 2022.