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ANPD fiscaliza o compartilhamento de dados do Serpro com terceiros

01.06.2022 2 minutos de leitura

A Receita Federal (RFB) publicou a Portaria nº 167 (Portaria) que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros (outros órgãos públicos ou empresas privadas), a dados e informações sob gestão da RFB com o fim de promover a complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade, por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.

A Portaria autoriza o Serpro a disponibilizar, para terceiros, acesso a dados e informações sob gestão da RFB, tais como nome, CPF, data de nascimento, telefone, CNH, CNPJ, dados do Simples Nacional e da opção MEI, dados de Nota Fiscal Eletrônica, incluindo endereço do emitente e do destinatário, Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes), Parcelamento Excepcional (Paex), Serviços Público de Escrituração Digital (Sped). A Portaria prevê que os custos para a manutenção dos sistemas informatizados necessários à disponibilização do acesso a dados e informações serão ressarcidos ao Serpro pelos terceiros. Em linhas gerais, isso significa que o valor da operação para o compartilhamento de dados será devolvido e aplicado pelo Serpro no setor de infraestrutura, como para a manutenção de servidores e sistemas.     

A despeito da maioria dos dados indicados no anexo da Portaria serem dados de pessoas jurídicas, a ANPD publicou uma Nota na qual informa a instauração de um processo administrativo de fiscalização da Portaria RFB nº 167, com o objetivo de analisar se a referida Portaria observa as disposições da LGPD. Além disso, em relação à Portaria, foi apresentado Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 90/2022, com o fim de suspender portarias, incluindo a Portaria nº 167, que dispõem sobre o compartilhamento de dados da RFB com terceiros.

  • Para ler a Portaria nº 167, clique aqui.

  • Para acessar a Nota de Esclarecimento da ANPD, clique aqui.

  • Para ler na íntegra o PDL nº 90/2022, clique aqui.

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