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ANPD inicia tomada de subsídios sobre transferências internacionais de dados pessoais

01.06.2022 2 minutos de leitura

Em linha com a agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022, no dia 18.05.22 a ANPD iniciou a tomada de subsídios para coletar colaborações para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais.

Os artigos 33 e seguintes da LGPD tratam sobre transferências internacionais. O artigo 33 da LGPD prevê as hipóteses em que a transferência internacional de dados pessoais é permitida, dentre as quais quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iv) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.

Para isso, o artigo 35 determina que a definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta será realizada pela ANPD. Assim, a transferência internacional de dados em conformidade com a LGPD ainda está pendente de regulamentação pela ANPD. Por isso, essa tomada de subsídios é essencial para auxiliar os controladores a cumprirem com os requisitos para realizarem transferências internacionais em conformidade com a legislação, bem como para garantir a proteção de titulares e seus dados.

A ANPD publicou 20 questionamentos com o objetivo de orientar as contribuições dos diversos setores interessados que poderão ser afetados pela regulamentação. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, até o dia 17.06.22.

  • Para acessar a plataforma Participa Mais Brasil, clique aqui.

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