ANPD publica estudo técnico sobre o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para estudos de órgão de pesquisa e constituição do European Health Data Space
A ANPD publicou, no dia 03.05.2022, estudo técnico sobre o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa. O estudo tem caráter preliminar e, portanto, não representa necessariamente a opinião final da ANPD sobre o tema.
Dentre os pontos destacados no estudo está a análise a respeito das bases legais previstas na LGPD. O artigo 4º, II, b, da LGPD afasta parcialmente a aplicação da lei em tratamentos realizados para fins exclusivamente acadêmicos exigindo, contudo, que seja imputada base legal para essas atividades de tratamento, nos termos dos artigos 7º e 11.
Cabe ressaltar que a base legal prevista pelo legislador para a realização de estudos por órgãos de pesquisa é específica em relação ao tratamento de dados pessoais realizados por órgãos de pesquisa. Conforme o inciso XVIII do artigo 5º, da LGPD, órgão de pesquisa é o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou, ainda, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico. Por exemplo, instituições de ensino superior públicas ou privadas sem fins lucrativos, centros de pesquisa nacionais e entidades públicas que realizam pesquisas, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
O estudo da ANPD discute, ainda, aspectos práticos sobre a instrução de processos de disponibilização de acesso ou compartilhamento de dados pessoais para fins de pesquisa. A versão publicada busca promover o debate público sobre o tema e colher contribuições da sociedade civil
Na Europa, em contrapartida, há iniciativas promovidas para incentivar o compartilhamento de dados, especificamente relacionadas à saúde, para fins de pesquisa e inovação. O European Health Data Space (Espaço Europeu de Dados de Saúde – "EHDS") constitui um espaço, com a participação da Comissão Europeia, em colaboração com os Estados-Membros, para promover e criar um sistema sólido de governança para os dados e de regras para o seu intercâmbio. A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, participa ativamente nos trabalhos preparatórios e no desenvolvimento do Espaço Europeu de Dados de Saúde. A Joint Action Towards the European Health Data Space (Ação Conjunta para o Espaço Europeu de Dados de Saúde – TEHDAS) foi concebida para ajudar os Estados-Membros e a Comissão a facilitar o intercâmbio de dados de saúde para a saúde pública, tratamentos e a inovação na Europa. Por isso, o EHDS pode melhorar significativamente a pesquisa em saúde e ter um enorme impacto na melhoria dos cuidados médicos futuros em toda a UE, se superar as barreiras identificadas pela TEHDAS relacionadas ao compartilhamento de dados transfronteiriços à custa de políticas e inovações de saúde
Comentários e sugestões ao estudo publicado pela ANPD devem ser encaminhados para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR, até o dia 03.06.2022.
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