Desde os primeiros estágios de elaboração da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a União Europeia (UE) foi referência para a nova regulamentação. Nos dias atuais, o cenário permanece semelhante. Com o tema já amadurecido, os países da União Europeia estão mais avançados em relação a punições de violações às regras e aplicação de sanções, enquanto o Brasil está em um processo evolutivo, fortalecendo seus órgãos reguladores e consolidando a atuação deles no país.
Desde 2018, quando entrou em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados na Europa, já foram aplicadas sanções que somam 4,68 bilhões de euros. Aqui no Brasil, o panorama é outro, a Lei passou a valer em 2020, mas, somente em fevereiro de 2023 a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou a aplicação de sanções. Desde então, foram finalizados cinco processos e, apenas um deles gerou multa, de R$14,4 mil.
Especialistas avaliam que, este ano, a ANPD deve ganhar mais força e ampliar a sua atuação, analisando um número maior de casos. Só em janeiro de 2024, já foram registradas duas decisões contra órgãos públicos. A primeira, se trata de uma decisão sobre um processo administrativo contra a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que gerou quatro sanções de advertência. No caso, a autoridade verificou que a secretaria estava expondo indevidamente dados cadastrais e de saúde de cerca de 3.000 candidatos cadastrados no Programa Educação Precoce.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Felipe Palhares, da área de Proteção de Dados e Cybersecurity falou sobre o tema. “A imposição de uma nova sanção pela ANPD, ainda em janeiro, indica que este deve ser um ano de intensa fiscalização”, afirmou.
"As sanções de
advertência contra a secretaria revelam falhas graves na conformidade com a LGPD", afirmou Felipe em entrevista ao portal Jota. Segundo nosso sócio, ainda que a lei não permita a imposição de multa a órgãos públicos, as sanções administrativas não devem ser ignoradas. "[Elas] podem gerar a responsabilização futura do gestor público por eventual ato de improbidade administrativa, além da imposição de sanções disciplinares aos servidores públicos federais, estaduais ou municipais", diz
A decisão deve servir de alerta para as empresas privadas. Ao contrário dos órgãos públicos, elas podem ser multadas e se a mesma situação ocorresse com uma delas, segundo Palhares, por terem sido aplicadas quatro sanções, a multa seria de até 8% do seu faturamento ou de até R$ 200 milhões.
O primeiro caso, concluído em abril do ano passado, resultou na multa de R$ 14, 4 mil a uma microempresa. Os demais envolvem órgãos públicos. “Mas a tendência é que a ANPD passe a analisar casos mais complexos, que podem gerar altas multas”, complementa Felipe.
INSS é condenado pela ANPD por vazamento de dados
Outro caso envolvendo órgãos públicos, é referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão foi condenado a publicar um comunicado sobre o vazamento de informações - ocorrido entre agosto e setembro de 2022 - na primeira página de seu site, com permanência de 60 dias.
Para Palhares, como efetividade de sanção, essa é bem mais interessante, já que obriga o INSS a colocar um aviso sobre o vazamento de dados no seu site por 60 dias e ainda comunicar os titulares por meio do aplicativo oficial. “
É o tipo de sanção que as empresas mais têm medo em razão da publicidade negativa que acarreta”,
disse em nova entrevista ao Valor Econômico.
A ANPD
Em resposta ao Valor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados afirma que tem trabalhado em medidas de fortalecimento institucional e, este ano, tem um orçamento de aproximadamente R$ 23 milhões. A Autoridade também afirmou que foi criada com apenas 36 cargos e foram recrutados servidores de outros órgãos para o trabalho. Hoje, são 120 servidores, o que ainda não seria suficiente, segundo o órgão, mas há projetos em discussão para aumentar esse quadro.