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Comissão Europeia prepara decisão preliminar para novo framework de transferência de dados pessoais entre os EUA e a União Europeia

25.11.2022 2 minutos de leitura

​No dia 7 de outubro, a Comissão Europeia anunciou que irá preparar uma decisão  preliminar para o novo arcabouço jurídico de transferências de dados pessoais entre os Estados Unidos (EUA) e a União Europeia (UE). Este anúncio acompanha uma Ordem Executiva do governo dos EUA, e segue um longo histórico de negociações após o julgamento do caso Schrems II pela Corte de Justiça da UE (CJUE).

Em 2020, a CJUE decidiu que o Privacy Shield – antigo framework adotado entre EUA e eu para transferências internacionais – não garantia uma proteção adequada aos dados pessoais, destacando: (i) a vigilância invasiva do governo estadunidense; e (ii) a falta de mecanismos judiciais adequados contra as autoridades de inteligência dos EUA por eventuais irregularidades. Desde então, EUA e UE negociam um novo modelo que sane os problemas levantados no caso Schrems II.

Conforme noticiado no informativo de abril deste ano, os EUA e a UE atingiram um acordo preliminar sobre o novo modelo para transferências no dia 25 de março, intitulado Trans-Atlantic Data Privacy Framework, pelo qual os EUA se comprometeram a implementar salvaguardas conforme a decisão da CJUE. Dando sequência ao acordo preliminar, no último dia 7 de outubro, o governo dos EUA emitiu uma Ordem Executiva que implementa as medidas acordadas em março.

Em síntese, a Ordem Executiva implementa duas medidas centrais para os dados transferidos da UE para os EUA. Primeiro, impõe salvaguardas que limitam o acesso das autoridades de inteligência estadunidenses ao que seja necessário e proporcional à proteção da segurança nacional.

Segundo, fortalece os instrumentos judiciais para a proteção de dados pessoais oriundos da UE. Logo, titulares de dados da UE poderão instaurar reclamações contra eventuais tratamentos invasivos da vigilância do governo dos EUA. A Ordem Executiva institui um novo mecanismo judicial para tais reclamações, o qual possui duas instâncias, poderes de decisão vinculantes, e composição independente e imparcial. Essa estrutura difere do antigo Privacy Shield, no qual as reclamações eram enviadas a um ente do próprio Departamento de Estado dos EUA, o qual era desprovido de poderes de decisão vinculantes.        

  • Para ler o acordo preliminar sobre o Trans-Atlantic Data Privacy Framework, clique aqui.

  • Para ler o comunicado oficial da Casa Branca sobre a ordem executiva, clique aqui.

  • Para ler o comunicado oficial da Comissão Europeia, clique aqui.