EUA e Comissão Europeia anunciam novo acordo em princípio para a transferência internacional de dados pessoais
Os Estados Unidos da América (EUA) e a Comissão Europeia anunciaram novo acordo em princípio, intitulado de Trans-Atlantic Data Privacy Framework (Framework), que tem como objetivo promover os fluxos de dados da União Europeia (UE) para os EUA e abordar as preocupações levantadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia na decisão do caso Schrems II de julho de 2020.
O novo Framework trata, principalmente, de salvaguardas a serem tomadas pelos EUA para que as atividades de inteligência e vigilância das autoridades sejam limitadas aquelas necessárias e proporcionais, bem como visa fortalecer a privacidade e as liberdades civis dos titulares de dados pessoais.
Dentre os compromissos que serão assumidos pelos EUA com o novo Framework estão: (i) a garantia de que as atividades de coleta de informações ou de inteligência, por meio da interceptação de sinais eletrônicos e de comunicação (Inteligência de sinais - SIGINT), seja realizada apenas quando necessário para avançar objetivos legítimos de segurança nacional e afete desproporcionalmente a proteção à privacidade e às liberdades civis; (ii) a possibilidade dos indivíduos da UE de buscar reparação, caso entendam que são alvos ilegais de atividades de inteligência e vigilância, por meio de um mecanismo de reparação multicamada que inclui um Tribunal de Revisão de Proteção de Dados independente, o qual seria composto por indivíduos, sem ligação com o governo dos EUA, possibilitando que tenham plena autoridade para julgar reclamações e medidas corretivas diretas conforme necessário; e (iii) a adoção de procedimentos para garantir a supervisão efetiva dos novos padrões de privacidade e liberdades civis por parte das agências de inteligência dos EUA.
As empresas e organizações participantes do Framework, para proteger legalmente os fluxos de dados, continuarão a ser obrigadas a aderir aos princípios do Privacy Shield. Os indivíduos da UE continuarão a ter acesso a várias vias de recurso para resolver reclamações sobre as organizações participantes, inclusive por meio de resolução alternativa de disputas e arbitragem vinculativa.
As equipes do Governo dos EUA e da Comissão Europeia continuarão a cooperar para traduzir este acordo em documentos legais, os quais deverão ser adotados por ambas as partes para o que o novo Trans-Atlantic Data Privacy Framework tenha eficácia. Do lado dos EUA, o novo Framework requer uma Ordem Executiva e, portanto, está sob a autoridade do Presidente. Do lado da União Europeia, a Comissão deve seguir os procedimentos e requisitos de consulta previstos no artigo 45 do GDPR.
Esse processo deve levar vários meses e oferece amplas oportunidades para desafios e debates. Enquanto isso, as transferências de dados pessoais da UE para os EUA exigem uma avaliação específica do risco de transferência e a consideração de um conjunto completo de salvaguardas que incluem medidas legais (e.g. cláusulas contratuais padrão), técnicas e organizacionais.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity de abril de 2022. Clique aqui para ler mais notícias.
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