GDPR completa 4 anos em vigor
Em 25 de maio de 2018, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) entrou em vigor, substituindo a Diretiva de Proteção de Dados 95/46/EC. Desde então, o European Data Protection Board (Conselho Europeu de Proteção de Dados - EDPB), órgão europeu que fiscaliza e aplica as regras de proteção de dados em toda a União Europeia (UE) e promove a cooperação entre as autoridades de proteção de dados da UE, vem se colocando como um dos órgãos mais atuantes na matéria.
Desde 2018, o EDPB emitiu diversas diretrizes, recomendações e melhores práticas para esclarecer pontos da lei e promover um entendimento comum. Só em 2022 o EDPB emitiu Diretrizes sobre o uso de dark patterns em plataformas de redes sociais (Guidelines 03/2022), sobre a aplicação do artigo 60 do GDPR, que trata sobre a cooperação entre a autoridades supervisoras (Guidelines 02/2022), sobre o cálculo das multas administrativas (Guidelines 04/2022) e sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial por autoridades policiais ou governamentais (Guidelines 05/2022).
Em relação à aplicação de multas por violações ao GDPR, as autoridades nacionais estão aplicando multas cada vez mais expressivas, como no caso da Amazon, que foi multada em US$ €746 milhões, em 2021, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados de Luxemburgo (CNPD), por suposto uso indevido de dados dos titulares para fins de publicidade direcionada; o WhatsApp, que foi multado em €225 milhões pela autoridade da Irlanda, por falta de transparência na política de privacidade em aos tratamentos de dados realizados com base no legítimo interesse; e, recentemente, a autoridade francesa (CNIL) multou o Google em US$ 56,6 milhões em razão da sua ferramenta de gerenciamento de cookies disponibilizada em suas aplicações.
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